Oitava tentativa – Jogador Edmundo não consegue suspender condenação

Fracassou a oitava tentativa do jogador Edmundo de reverter sua condenação à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito, em dezembro de 1995. O recurso foi negado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Desde a condenação em 1999, a defesa do jogador tenta reverter sua condenação.

Na primeira tentativa, ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas excluiu da condenação os pagamentos de honorários advocatícios dos assistentes de acusação. Em seguida, a defesa ajuizou Recurso Especial e Extraordinário, mas não foram admitidos pelo vice-presidente do TJ do Rio.

Na quarta tentativa, ajuizou Agravo de Instrumento e o pedido foi aceito pelo ministro Vicente Leal para que o Recurso Especial subisse para o Superior Tribunal de Justiça. Ainda insatisfeita com a decisão, a defesa de Edmundo ajuizou Embargos de Declaração, também rejeitados pelo STJ. No sétimo recurso, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou, liminarmente, Embargos de Divergência propostos pela defesa do jogador.

A defesa pretendia no STJ reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado “sursis” (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano). Queria também a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

A 6ª Turma, no entanto, não conheceu do recurso. “As pretensões de reforma da pena-base e de imposição substitutiva de pena restritiva de direito substanciam questões próprias do mérito da causa e requisitam, para o seu deslinde, exame de prova, estranho ao âmbito de cabimento do Recurso Especial”, considerou o colegiado.

Ficou mantida, então, a condenação do jogador a quatro anos e meio, como decidido pelo TJ-RJ. Na ocasião, o Tribunal fluminense considerou não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas.

Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Após analisar o último recurso de Edmundo, o ministro Esteves Lima afirmou não haver omissão a ser sanada, pois a decisão está clara e fundamentada. Com esse entendimento, ele negou seguimento aos Embargos de Declaração. Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).

Revista Consultor Jurídico

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