Olhar do MP – Antes de Dantas ser preso, já havia parecer contra HC

por Daniel Roncaglia

O Ministério Público Federal manifestou-se contra a concessão do Habeas Corpus preventivo ao banqueiro Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas que foi pedido ao Supremo Tribunal Federal. O parecer foi entregue na segunda-feira (7/8) ao STF, um dia antes de Dantas ser preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

Quando o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves escreveu o parecer, Dantas não estava preso. Não se sabia oficialmente também que havia um inquérito contra ele na Justiça Federal de São Paulo.

Dantas só ajuizou no dia 11 de junho o HC preventivo no STF porque a jornalista Andréa Michael, da Folha de S. Paulo, publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

Dois foram os fundamentos do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves: notícia de jornal não deve fundamentar HC e o pedido vai de encontro a Súmula 691 do STF, que não permite a concessão de liminar contra liminar negada por outro tribunal antes do julgamento do mérito.

O HC está sob a relatoria do ministro Eros Grau, mas como o presidente do STF Gilmar Mendes cuida do plantão de recesso, a decisão será sua. Nesta quarta-feira (9/7), ele já se pronunciou no sentido de que aguarda mais informações para decidir sobre o caso.

Os pedidos semelhantes a esse HC já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. A relatora do pedido de HC no TRF-3, desembargadora Cecília Mello, pediu informações a todos os juízes federais de primeira instância da cidade de São Paulo. Nenhum deles admitiu a existência do inquérito e alguns questionaram o próprio pedido de informações. No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima aplicou a Súmula 691.

Gonçalves afirma em seu parecer que a cada novo pedido, Dantas e sua irmã “agregam novos dados e informações, tudo a partir de uma reportagem de jornal, fazendo uma instrução inadmissível. Afora isso, pretendem uma decisão liminar satisfativa, sem que as instâncias anteriores tenham apreciado o mérito do pedido”. Categoricamente ele afirma ainda: “notícias de jornal não se prestam para fundamentar pedido de habeas corpus”.

Além da questão jurídica, o subprocurador diz que “não há, no caso, ameaça de violência ou coação iminente à liberdade demonstrada de modo objetivo ou, no mínimo, plausível. Tal situação, por certo, não recomenda a concessão da ordem, porque o inciso LXVIII do art. 5º da CF é claro ao dispor que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nenhuma dessas hipóteses está configurada nestes autos”.

Dantas foi preso na manhã de terça-feira (8/7). Além dele, a Justiça Federal autorizou a prisão de 23 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. Foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas em operação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação batizada de Satiagraha, que significa resistência pela verdade, é um desdobramento do caso mensalão, segundo versão divulgada pela PF.

Revista Consultor Jurídico

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