Os 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausências nas três últimas eleições têm até o dia 16 de abril para regularizar a sua situação nos cartórios eleitorais. Após essa data, o título dos eleitores faltosos pode ser cancelado.
Até sexta-feira (13/3), 8.689 eleitores regularizaram a sua situação eleitoral. Em números absolutos, o estado onde houve maior número de regularizações foi São Paulo, cidade em que 2.439 votantes procuraram os cartórios. Proporcionalmente, em Goiás ocorreram mais regularizações: 3,20% dos 26.152 eleitores faltosos já estão em dia com a Justiça Eleitoral.
Rio de Janeiro e Alagoas são os estados com menor número proporcional de regularizações. Em ambos, apenas 0,86 eleitores já estão quites com a Justiça, o que corresponde a 519 eleitores fluminenses e 62 alagoanos.
Consulta
O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.
Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação do título.
Sanções
De acordo com a lei, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE