Omissão de dados – Justiça manda apreender adesivos de Gilberto Kassab

Por não apresentar o nome da coligação e o CNPJ dos responsáveis pela confecção, os adesivos com propaganda eleitoral do candidato à reeleição, em São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), foram apreendidos. A determinação é da juíza auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Maria Silvia Gomes Sterman, atendendo a pedido da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP). Cabe recurso.

Em decisão provisória, a juíza determinou a apreensão dos adesivos pela ausência das informações obrigatórias. Em relação aos demais pedidos, como proibir o candidato democrata a usar o símbolo do PSDB na propaganda, a juíza entende que “só podem ser observados a final, em julgamento definitivo”.

A representação pedia a proibição e apreensão de adesivos que conteriam o símbolo do PSDB e propaganda de Kassab. Além disso, afirmam que o adesivo não incluiu dados exigidos pela legislação eleitoral, como o nome da coligação e dos partidos que a integram e o CNPJ da empresa que confeccionou o material. Pedia, também, que o candidato e a coligação fossem proibidos de utilizar em sua propaganda o símbolo do PSDB.

Revista Consultor Jurídico

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