Onda punitiva – Supremo examina pedido de Habeas Corpus de juiz

por Márcio Chaer

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar esta semana pedido de Habeas Corpus em favor do desembargador federal Nery da Costa Júnior, da 3ª Região, no contexto da chamada Operação Têmis. Nery Júnior pede o trancamento do inquérito, na parte que lhe toca.

A explicação para o Habeas Corpus é que tudo o que se tem contra o desembargador é uma acusação insólita: ele é suspeito de ser suspeito. Foi arrolado por uma alegada “proximidade” com um colega de trabalho, outro juiz e responde por uma decisão que não tomou. Ou melhor: a empresa supostamente favorecida foi, na vida real, condenada por ele — mesmo contra o entendimento do Ministério Público.

O pedido ao Supremo relata ainda que o desembargador teve seus sigilos fiscal e bancário quebrados, foi grampeado, teve sua casa e gabinete devassados e, depois de cerca de dois anos de investigações, não há um ato seu que se enquadre no que a lei chama de “fato delituoso certo e determinado”.

Na opinião de um juiz federal, Nery Júnior foi vítima de uma circunstância que, associada à onda punitivista que varre o país, levou-o ao calvário: a guerra que divide o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pelas mãos de um dos desembargadores mais aguerridos na disputa interna do tribunal, Nery Júnior foi para o Superior Tribunal de Justiça. Nos dois tribunais, canetas pressurosas, foram atendendo todos os pedidos da polícia, que despachou diretamente com os juízes — sem que fossem ouvidos os órgãos especiais do TRF ou do STJ, como manda a Lei Orgânica da Magistratura.

O caso concreto foi o que se apelidou de Operação Têmis. Três desembargadores, dois juízes federais e outras 42 pessoas foram acusadas de receber dinheiro para manter bingos em funcionamento. Segundo o então o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Geraldo José de Araújo, as 47 pessoas recebiam uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil e mais R$ 150 mil por decisão favorável às empresas. Mas nenhuma prova foi apresentada. Nem o nome de Nery Júnior foi associado a essas práticas.

Revista Consultor Jurídico

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