O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou pedido de liminar de um empresário acusado de falsificar bebidas para responder o processo em liberdade. Ele foi preso no dia 10 de outubro do ano passado na Operação Bico Seco.
O ministro aplicou a Súmula 691, que impede o Supremo de julgar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. “Na análise não se identificam casos de teratologia (relato de monstruosidades), flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o ministro, citando os motivos mais comuns para afastar a súmula.
Lewandowski também pediu mais informações sobre o caso. Depois de passar pela Procuradoria-Geral da República, o pedido de HC pode ter seu mérito julgado pela 1ª Turma do STF.
O empresário é réu na Ação Penal instaurada depois da Polícia do Rio desbaratar suposta quadrilha que fabricava e vendia bebidas alcoólicas falsificadas. Ele também responde por formação de quadrilha e falsificação de papel de emissão legal e selo postal.
No pedido de HC, a defesa alega que não há motivo para prisão preventiva. Segundo os advogados, ele está sofrendo constrangimento ilegal por cumprir pena antecipadamente. Observa que, se fosse condenado, já teria praticamente cumprido um sexto da pena, o que lhe daria ao regime semi-aberto. Os advogados também sustentam que nos produtos fabricados pelo empresário não foram encontradas provas do crime de que é acusado.
HC 95.437
Revista Consultor Jurídico