Ação da PF (Polícia Federal) contra o contrabando de cigarros realizada nesta quarta-feira em Mato Grosso do Sul apreendeu R$ 205 mil, diversos veículos e até uma lancha.
Do total de dinheiro apreendido, R$ 100 mil estavam na casa de um policial militar de Eldorado, município que fica na fronteira com o Paraguai.
O policial e mais 14 pessoas foram presas. Houve apreensão também, de acordo com a PF, de 21 carros, seis caminhões, um reboque, uma lancha, quatro motocicletas, celulares, rádios de comunicação e computadores.
Houve também o bloqueio de 81 contas bancárias, além do sequestro de móveis em nomes dos integrantes das cinco quadrilhas alvos da ação.
Segundo a PF, as quadrilhas atuavam na fronteira do Brasil com o Paraguai, próximo às cidades de Mundo Novo e Eldorado. Os contrabandistas forneciam cigarros para todo Mato Grosso do Sul e os estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás.
Foram cumpridos mandados de prisão em Campo Grande e outros nove municípios (Naviraí, Dourados, Mundo Novo, Eldorado, Sete Quedas, Três Lagoas, Itaquiraí, Itaporã, Caarapó), além da cidade de Guaíra, no estado do Paraná, onde a quadrilha tinha ramificações. Participaram da operação 169 policiais e 40 viaturas dos dois Estados.
A ação foi coordenada pela delegacia de Naviraí, envolveu outras 11 delegacias, e é resultado de 17 meses de investigações, com 40 inquéritos policiais, que resultaram na prisão de 57 pessoas e apreensão de 72 caminhões e carretas. Entre 2009 e 2010 foram apreendidos 31 milhões de maços de cigarro e só neste ano já são 10 milhões.
Segundo estimativa da Polícia Federal, o cigarro contrabandeado representa a sonegação de mais de R$ 11 milhões em impostos.
As investigações também indicam que a quadrilha comercializa armas, medicamentos, eletrônicos, pneus, agrotóxicos e drogas.
O nome da operação faz menção ao marco número 334, um dos 901 que fazem a divisa do Brasil com o Paraguai.
Situado entre as cidades de Mundo Novo/MS e Japorã/MS, ele é um ponto de passagem estratégico para os contrabandistas em geral e, coincidentemente, o número do artigo do Código Penal Brasileiro que criminaliza o contrabando e o descaminho.