O juiz José Jorge Ribeiro da Luz, de Porto Velho (RO), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de Mandado de Segurança contra Ação Penal instaurada no Superior Tribunal de Justiça contra ele, por acusação de corrupção ativa e advocacia administrativa.
Luz foi denunciado pelo Ministério Público Federal por envolvimento em uma suposta organização investigada pela Operação Dominó, deflagrada pela Polícia Federal no dia 4 de agosto de 2006. Segundo a denúncia, o esquema tinha ramificações em diversos estados, sobretudo na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Justiça de Rondônia, e teria desviado R$ 70 milhões em recursos públicos.
Inicialmente, o STJ rejeitou a denúncia contra o juiz. Mas, a pedido do MPF, reviu sua decisão e rejeitou apenas o crime por formação de quadrilha. Dessa decisão, a defesa opôs Embargos de Declaração, que foram rejeitados pelo tribunal. Por isso, os advogados recorreram ao STF.
Na ação, eles alegam que “não há, na narrativa (da denúncia), qualquer descrição circunstanciada de fatos que possam subsumir-se ao delito do artigo 333 do CP”. Segundo eles, “a denúncia não aponta, em momento algum, o elemento objetivo do tipo de corrupção ativa”. Para os advogados, o STJ submeteu o juiz a constrangimento ao receber a denúncia quanto aos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa.
HC 95.270
Revista Consultor Jurídico