Operação Furacão – Distribuição do processo não foi irregular, decide TRF-2

por Marina Ito

Medida Cautelar não se extingue por indisponibilidade técnica. Esse foi o fundamento do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para rejeitar a tese dos acusados na Operação Hurricane, que pedia a anulação de todas as decisões da 6ª Vara Federal Criminal, onde corre o processo. O pedido foi negado. Os réus são acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Abel Gomes voltou à investigação que deu início às operações da Polícia Federal Moscou, Planador, Cerol e Furação. Ele explicou que o juiz da 6ª Vara Criminal, na época Alfredo Jara Moura, tinha vários documentos que expunham a necessidade de interceptação de telefones da Polícia Federal. O objeto da investigação era a falsificação de passaportes por agentes da própria PF.

Entretanto, por problemas técnicos, a medida não pôde ser implementada. Sabendo disto, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento provisório da Medida Cautelar enquanto não se resolvia o problema.

O desembargador afirmou que o juiz Alfredo Jara revogou a Medida Cautelar, considerando as informações do MPF. Mandou, ainda, arquivá-la na secretaria. Abel Gomes ressaltou que as escutas não foram implementadas.

“A não implementação da Medida por razões técnicas apagou a necessidade de sua utilização como meio de investigação e prova para aqueles fatos indicados pelo MPF ao juiz? Seria possível admitir a extinção de medida instrumental à própria investigação se os fatos que eram seu objeto continuaram a serem praticados?”, perguntou. Para o desembargador, nunca houve baixa definitiva da cautelar.

Abel Gomes também constata em seu voto que no Direito não importa tanto o nome que se dá, mas à natureza do ato judicial. Segundo ele, isso vale tanto para o “arquive-se” na decisão do juiz Moura, como no depoimento do procurador Marcelo Freire, que atua no caso, em que afirma que a medida estava arquivada. Ainda segundo o desembargador, não há lei que dispõe que uma Medida Cautelar tem de ser arquivada definitivamente.

Para a desembargadora Maria Helena Cisne, compreende-se o motivo pelo qual o juiz determinou que a Medida ficasse na secretaria. Segundo ela, essas medidas são sigilosas. Caso houvesse a baixa, explicou, com o arquivamento a medida se tornaria pública. Para a desembargadora, não há dúvidas de que houve o “acautelamento” da medida até que fossem superadas as dificuldades técnicas para a interceptação de telefones da superintendência da PF no Rio e do aeroporto Tom Jobim.

Conexão entre Operações

Para explicar a conexão entre os processos, o desembargador Abel Gomes traçou o histórico das Operações da PF que culminaram com a chamada Operação Furacão. Segundo o desembargador, quando o Ministério Público pediu a Medida Cautelar, já se referia a uma organização criminosa, que atuava no Rio, inclusive com o envolvimento de policiais federais e pessoas ligadas ao bingo.

Abel Gomes informou que tudo começou com um inquérito instalado em Campos dos Goytacazes (RJ) para investigar o envolvimento de policiais com falsificação de passaporte. Posteriormente, o agente da PF Ribamar Pereira foi preso, também acusado de envolvimento na falsificação de passaportes.

O inquérito foi remetido a Campos. Segundo o desembargador Abel Gomes, o inquérito nunca deveria ter saído do Rio, já que Ribamar foi preso na cidade e os fatos estavam ligados ao aeroporto internacional Tom Jobim.

Declaração no vídeo

A 1ª Turma Especializada também analisou o vídeo em que o procurador Simões Vagos diz que tudo o que ele pede é deferido pela juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio. A declaração foi feita durante um interrogatório de outro investigado, o policial Dorta do Amaral. Os desembargadores levaram em consideração o contexto em que a frase foi dita. “Não há nada de esquisito nos trechos”, disse Abel Gomes.

De acordo com o desembargador, a filmagem não foi feita clandestinamente. Para Abel Gomes, não dá para concluir pelas filmagens que havia um acerto entre MPF e Justiça. Para o desembargador, o objetivo do procurador foi conquistar a confiança do colaborador.

A desembargadora Maria Helena Cisne foi além. Segundo ela, o vídeo deveria ser exibido na sessão, pois não é a primeira vez que a questão é levantada. Para Cisne, não há dúvidas de que o procurador Simões Vagos tentava convencer o investigado a informar o que sabia. “Foi infeliz, mas se tivesse com segundas intenções não iria gravar”, afirmou.

O trecho do vídeo, editado, foi parar no YouTube e retirado posteriormente do ar por “violação dos termos de uso”. A desembargadora Maria Helena Cisne defendeu que se apurasse quem manipulou o vídeo e o colocou na internet. Para ela, foi um ato covarde, que colocou a Justiça Federal “numa vala comum de fraudadores”.

Cisne não poupou os advogados que apresentaram o HC, entre eles os maiores criminalistas do país. “Esse HC é uma armação, porque essa gravação está nos autos desde 2003”, afirmou. Ainda segundo a desembargadora, foi uma estratégia “desleal para atingir as instituições”.

Alegações da defesa

No HC, os advogados argumentaram que seus clientes não estariam sendo processados e julgados pelo juiz natural. Eles alegaram que o processo foi distribuído por prevenção para a 6ª Vara Federal a partir de uma ligação de fatos e ações que afirmam não existir. Por esse motivo, pediram o trancamento e a anulação dos processos referentes à Operação Furacão 1 e 3.

Segundo a defesa, o próprio procurador Marcelo Freire, que atua no caso, em depoimento em um procedimento administrativo diz que, pelo que se lembrava, a Medida Cautelar estava arquivada.

O argumento da defesa é de que o procurador da República Simões Vagos forçou a ligação entre a Medida Cautelar já extinta e arquivada que se referia à investigação da entrada de estrangeiros no Brasil e de importação irregular de mercadorias do exterior e os fatos investigados na Hurricane. Como a primeira ação foi julgada pela 6ª Vara, a segunda, por prevenção, foi distribuída para a mesma vara.

Já a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, e o procurador Simões Vagos sustentaram que existe conexão entre as ações. Em informações prestadas ao Tribunal, no próprio HC, a juíza Valéria Caldi fez um histórico das Operações e a ligação entre elas e seus personagens.

HC 2007.02.01.016.229-1

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento