Um idoso preso sob acusação de tráfico internacional de drogas teve rejeitado pedido de liminar em Habeas Corpus pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha. O autor do pedido foi preso na Operação Império, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2007.
Segundo o ministro, não houve a alegada ilegalidade no decreto de prisão preventiva nem abuso de poder. Também não houve flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão.
O ministro do STJ aplicou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que impede a concessão de liminar contra outra decisão liminar, que ainda não teve seu mérito julgado. O caso ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.
O caso
A prisão do idoso ocorreu porque o governo da Bélgica interceptou três contêineres com 305 kg de pasta de cocaína que teriam sido embarcados no porto de Santos (SP). As autoridades brasileiras foram comunicadas. Resultado: 11 pessoas foram presas em 14 de dezembro de 2007, entre elas o autor da ação.
O idoso teve a prisão preventiva decretada em 28 de dezembro e foi denunciado também por associação para o tráfico e falsidade ideológica.
A defesa do acusado alegou excessiva demora no julgamento do HC impetrado no TRF-3 e também a nulidade do processo por incompetência do juízo que decretou a prisão preventiva. Alegou ainda delicado estado de saúde do preso, que tem atualmente 71 anos de idade.
HC 112.209
Revista Consultor Jurídico