Operação Império – STJ mantém prisão de idoso acusado de tráfico de drogas

Um idoso preso sob acusação de tráfico internacional de drogas teve rejeitado pedido de liminar em Habeas Corpus pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha. O autor do pedido foi preso na Operação Império, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2007.

Segundo o ministro, não houve a alegada ilegalidade no decreto de prisão preventiva nem abuso de poder. Também não houve flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão.

O ministro do STJ aplicou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que impede a concessão de liminar contra outra decisão liminar, que ainda não teve seu mérito julgado. O caso ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.

O caso

A prisão do idoso ocorreu porque o governo da Bélgica interceptou três contêineres com 305 kg de pasta de cocaína que teriam sido embarcados no porto de Santos (SP). As autoridades brasileiras foram comunicadas. Resultado: 11 pessoas foram presas em 14 de dezembro de 2007, entre elas o autor da ação.

O idoso teve a prisão preventiva decretada em 28 de dezembro e foi denunciado também por associação para o tráfico e falsidade ideológica.

A defesa do acusado alegou excessiva demora no julgamento do HC impetrado no TRF-3 e também a nulidade do processo por incompetência do juízo que decretou a prisão preventiva. Alegou ainda delicado estado de saúde do preso, que tem atualmente 71 anos de idade.

HC 112.209

Revista Consultor Jurídico

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