Operação Navalha – Diretores da Gautama querem adiar apresentação de defesa

A diretora da Gautama Maria de Fátima Cezar Palmeira, acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações desmontado pela Operação Navalha, quer suspender o prazo para apresentação de sua defesa preliminar. O prazo vai até quinta-feira (30/7). Pedido similar foi feito pelo diretor-financeiro da construtora, Gil Jacó Carvalho Santos. Os pedidos de Habeas Corpus serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal.

Maria de Fátima e Santos estão entre os 61 denunciados no Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Federal. Os dois respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

Segundo Maria de Fátima, “parte das acusações [feitas contra ela] está alicerçada em agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal” e a qual não teve acesso. Segundo ela, “a falta de acesso ao documento constitui flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

Ela acrescentou também que “a Polícia Federal reproduziu, ao que tudo indica, apenas anotações que interessavam à acusação, pinçando páginas específicas da agenda”.

Maria de Fátima informa que solicitou ao STJ acesso à agenda, mas até o momento não obteve resposta do tribunal. Por isso, ela pede que o STF suspenda liminarmente o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, até que lhe seja dado acesso à agenda.

Gil Jacó Carvalho Santos também pede para ter acesso a sua agenda apreendida pela Polícia Federal. No dia 23, o ministro Cezar Peluso, no exercício da presidência do STF, determinou a livre distribuição do pedido de Habeas Corpus de Santos para um ministro do STF, sem decidir sobre o pedido de liminar.

Na ocasião, Peluso disse que “não mais remanesce situação de urgência que justifique, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”.

Em seguida, ele submeteu o processo à “oportuna e livre distribuição, que permitirá ao relator sorteado a apreciação do feito [do Habeas Corpus]”.

HC 95.440 e HC 95.555

Revista Consultor Jurídico

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