Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora (MG), pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para ser colocado em liberdade. Ele, que renunciou recentemente ao mandato, está preso desde 12 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Pasárgada.
A operação investiga esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos estimado em R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de 50 pessoas, incluindo o ex-prefeito.
No dia 3 de abril de 2008, em investigação administrativa, a Corregedoria Geral da Justiça Federal da 1ª Região decretou a prisão temporária de diversos investigados, entre eles Bejani, então prefeito de Juiz de Fora. Também foram determinadas buscas e apreensões em diferentes endereços.
Em seguida, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou todas as prisões temporárias, afirmando que o corregedor-geral não tem competência para decretar a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
O inquérito judicial sobre o caso, então, foi analisado pela Corte Especial do TRF-1 e a desembargadora Selene Maria de Almeida decretou a prisão preventiva de Bejani, que foi levado preso no dia 12 de junho 2008. Contra esse ato foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal Justiça, que foi negado. Por isso a defesa apelou ao STF.
Segundo os advogados, a decisão que justificou a prisão preventiva de Bejani foi tomada com base exclusivamente no depoimento do advogado Marcelo Abdalla da Silva, que contou ser vítima do crime de ameaça praticado pelo ex-prefeito. A ligação entre o ex-prefeito e Marcelo Abdalla consiste no fato de que, quando intimado a explicar a origem do dinheiro apreendido em sua casa, Carlos Alberto Bejani informou que a quantia se referia à venda de uma fazenda à Abdalla, diz a defesa do ex-prefeito.
Para os advogados, a prática do crime de ameaça não autoriza a prisão preventiva. Além disso, conforme o pedido de HC, o depoimento de Marcelo Abdalla foi frágil e inconsistente, pois ele não narrou ter havido ameaça concreta e real.
A defesa ainda alega que Bejani já sofreu dano irreparável, pois era prefeito municipal de Juiz de Fora e foi afastado do cargo para cumprir o decreto de prisão preventiva. “Não podendo ficar fora do cargo por mais de 10 dias, sentiu-se obrigado a renunciar ao mandato, preservando apenas seus direitos políticos, perdendo em definitivo o mandato que lhe foi outorgado pelo povo, sem possibilidade de recuperação”, afirma a defesa, ao pedir a expedição do alvará de soltura.
Caso seja deferida, a defesa pede, ainda, a extensão em favor de outros presos. São eles: Sinval Drummond Andrade, Nelson Batista de Almeida e Edson Antônio Arger.
HC 95.417
Revista Consultor Jurídico