Acusado por formação de quadrilha e fraude contra o sistema financeiro, o israelense Doron Mukamal ingressou na quarta-feira (2/7) com Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. Ele pede o direito de aguardar em liberdade o julgamento do HC e a expedição do alvará de soltura.
Mukamal foi preso em flagrante durante a Operação Pirita, realizada pela Polícia Federal em conjunto com autoridades norte-americanas. Mais tarde, sua prisão cautelar foi transformada em preventiva.
A defesa alega que o israelense estaria sendo vítima de discriminação, já que os brasileiros envolvidos no caso já foram soltos. Alega ainda que Mukamal reside há quatro anos na capital paulista.
Os defensores sustentam ainda que Mukamal e os demais implicados já foram interrogados, mas ainda se aguarda designação para audiência de testemunhas de defesa. Além disso, serão expedidas cartas precatórias e rogatórias para oitiva de diversos outros indicados e arrolados.
Ao contestar o argumento de que Mukamal poderia fugir do país, os advogados defendem que, além de residir no Brasil, o cliente teve apreendido seus passaportes canadense e israelense na ocasião da prisão, o que inviabilizaria a fuga.
Má fundamentação e precedentes
O HC apresentado ao STF contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido semelhante de liminar. Segundo a defesa, o relator no STJ não justificou a sua decisão, fazendo apenas afirmações de caráter genérico. E registra que a Suprema Corte tem concedido alvarás de soltura em casos de decisões sem fundamentação, excepcionando o enunciado da Súmula 691/STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de Habeas Corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
Como precedente, cita o HC 93.134, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em que o STF concedeu liberdade provisória a estrangeiro acusado de prática de crimes contra o sistema financeiro, que comprovou ter bons antecedentes e residência fixa e entregou voluntariamente seu passaporte. Outro precedenmte citado é o HC 721.06, relatado pelo ministro Celso de Mello.
Recusas anteriores
Doron Mukamal pediu o relaxamento de prisão ao juiz de primeiro grau da capital paulista. Para a autoridade, era clara a materialidade dos crimes e os indícios de participação na suposta quadrilha. Além disso, como ele e outros residiriam no estrangeiro, haveria o risco de se evadirem do país.
Novos HCs foram no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
HC 95.210
Revista Consultor Jurídico