Operação Satiagraha – Advogado tenta tirar conversa com cliente de inquérito

por Gláucia Milicio

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que conversa entre cliente e advogado não pode ser usada como prova. Mesmo com a sinalização, os advogados precisam recorrer ainda aos tribunais para ter o direito assegurado. Dessa vez, quem recorre é o advogado Sérgio Tostes, que pede Habeas Corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ele quer que a sua conversa com o investidor Naji Nahas, seu cliente, seja retirada do processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que tem como juiz titular Fausto De Sanctis.

Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta. Os três, que já estão em liberdade graças à decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa de Sérgio Tostes, representada pelo advogado Renato Neves, alega que estão sendo usadas como prova transcrições de grampos ilegais e, por isso, devem ser retiradas da ação. De acordo com o advogado, a autorização judicial para interceptar determinado número telefônico não anula a confidencialidade nem quebra o sigilo profissional, como o que protege médicos, confessores e jornalistas.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado quer que o TRF-3 impeça o juiz De Sanctis de renovar autorização de interceptação de linhas telefônicas utilizadas por Tostes, sem que estejam presentes indícios de autoria ou participação na prática de crime. “Peço que seja reconhecida a ilicitude de qualquer prorrogação de interceptações telefônicas por consistirem evidente violação ao sigilo das comunicações telefônicas mantidas entre o cliente e seu advogado.”

O advogado Sérgio Tostes foi contratado pelo investidor em meados de 2007. Naji Nahas pagou pelos serviços do advogado para que ele ajuizasse uma ação de danos morais e materiais que seriam decorrentes de atos ilícitos praticados pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e pela Bolsa de Valores de São Paulo.

De acordo com Tostes, o investidor Naji Nahas jamais foi vinculado ao Grupo Opportunity e, muito menos, a Daniel Dantas. Segundo Tostes, o investidor representou judicialmente interesses contrários a esse grupo e a seu controlador, “fato que acentua e recomenda, ainda mais, a necessidade da medida solicitada” (pedido para que as transcrições de grampos ilegais sejam retiradas do processo).

O entendimento de que conversa entre cliente e advogado, por telefone ou por e-mail, é coberta por sigilo e não pode ser usada como prova também poderá servir para excluir provas do inquérito da operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. No inquérito, os agentes da Polícia Federal também transcreveram e-mails e telefonemas trocados pelos advogados do banqueiro com informações sobre a estratégia de defesa.

Revista Consultor Jurídico

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