A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou, nesta quinta-feira (11/9), com representação disciplinar no Conselho Federal da OAB contra o advogado Nélio Machado. A ação é motivada porque Machado afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado, nesta quarta-feira (10/9), o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.
Segundo a representação (Clique aqui para ler), ao afirmar que o procurador agiu de má-fé, Nélio Machado acabou imputando ao membro do MPF o crime de prevaricação. “De fato, ao afirmar que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal agem de má-fé na promoção e condução do processo, sua excelência imputa a estas autoridades a grave acusação de exercerem sua função contra disposição expressa de lei, para a satisfação de interesse distinto do estrito exercício de se ofício”, diz o texto.
A ANPR afirma que o advogado está descumprindo o inciso XV, do artigo 34, do Estatuto da OAB. Segundo o dispositivo, constitui infração disciplinar “fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime”.
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo informa que o advogado atribuiu o bloqueio do dinheiro à má-fé do Ministério Público Federal e da Justiça Federal. “É um dinheiro declarado e limpo, temos todos os controles da transferência de administração”, afirmou. O advogado diz, ainda, que há um “excesso” do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “É má-fé de quem está fazendo isso. O juiz Fausto De Sanctis, vez por outra, se excede, e eu entendo que ele novamente se excedeu”, afirmou.
Procurado, o advogado não foi encontrado para falar sobre a representação. O presidente da OAB, Cezar Britto, ainda não se manifestou sobre o assunto.
Revista Consultor Jurídico