Operação Satiagraha – OAB desagrava os advogados Nélio Machado e Luiz Madeira

A OAB desagravou, em nota, os advogados Nelio Roberto Seidl Machado (RJ) e Luiz Carlos Lopes Madeira (RS). Segundo a entidade, os dois, que são conselheiros federais da OAB, tiveram sua honra atingida no exercício da profissão durante a Operação Satiagraha. Eles são advogados do banqueiro Daniel Dantas. O pedido de desagravo foi feito pelo conselheiro Paulo Roberto Medina.

Na nota, a OAB repudia as insinuações de que foram alvos os dois advogados e a forma “irresponsável” como foram atingidos na sua honra profissional. “A tentativa de atribuir a expedientes ilícitos o êxito da defesa em processos numerosos contribui para disseminar na opinião pública a idéia de que a defesa não é uma garantia constitucional, mas um obstáculo à realização da Justiça. Essa idéia distorcida e malsã há de merecer sempre a nossa veemente repulsa.”

Segundo a OAB, os advogados são profissionais de conduta ilibada e mantêm comportamento ético inabalável. O desagravo a Nelio Machado foi motivado por reportagem da revista IstoÉ. O texto afirma que Machado reuniu-se com dois assessores do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em um restaurante de Brasília. Nas cenas gravadas da reunião, a revista afirma que se usou a expressão “um milhão de dólares”. A OAB classificou o teor da reportagem como uma grosseira insinuação.

Já o desagravo a Luis Carlos Madeira foi motivado pela interceptação de e-mails dele com colegas que atuam na defesa de Daniel Dantas. Eles teriam combinado de esperar as férias de meio de ano do STF para pedir Habeas Corpus em favor do banqueiro.

“Ainda que comprovada a autenticidade dos supostos e-mails, cabe observar que a escolha da oportunidade para ingressar com determinada medida em juízo não configura manobra ilícita do advogado nem comporta presunção de que determinado juiz pudesse estar predisposto a deferi-la”, afirma a OAB.

Leia a nota

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da competência estabelecida no art. 19, caput, do seu Regulamento Geral, vem a público desagravar os advogados e Conselheiros Federais Nelio Roberto Seidl Machado e Luiz Carlos Lopes Madeira que, foram atingidos na sua honra em função do exercício profissional, por fatos notórios, de repercussão nacional, que se prenderiam à denominada Operação Satiagraha

Segundo divulgou a revista IstoÉ, em sua edição de 23/07/2008, o delegado Protógenes Queiroz “fez chegar ao procurador-geral da República, Antonio Fernando da Souza, uma fita de vídeo em estão registradas cenas de um jantar, num restaurante em Brasília”, onde “à mesa estão dois assessores diretos da presidente do Supremo Tribunal Federal, o advogado Nélio Machado, um dos contratados para defender Daniel Dantas, e uma mulher alta, de cabelos loiros, bem vestida e ainda não-identificada”. “Na conversa é usada a expressão “um milhão de dólares”.

A grosseira insinuação não tem a menor verossimilhança. Até porque o propalado encontro não existiu e o advogado Nelio Machado jamais jantou com assessores do presidente do Supremo Tribunal Federal – como, aliás, esclareceu em representação encaminhada à referida revista.

Quanto ao advogado Luiz Carlos Madeira, informou a “Folha de S. Paulo”, na edição de 17/07/2008 e também na versão on-line do jornal, que e-mails por ele remetidos e interceptados pela Operação Satiagraha sugeririam aos colegas que atuavam na defesa do banqueiro Daniel Dantas aguardar as férias do Supremo Tribunal Federal para, então, ingressar com habeas corpus em favor do cliente, evitando, assim, que o despacho do pedido de liminar fosse dado pelo relator, Ministro Eros Grau. Tratava-se, segundo o jornal, de manobra dos advogados do referido banqueiro “para que caísse no plantão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, o pedido de liminar”.

Ainda que comprovada a autenticidade dos supostos e-mails, cabe observar que a escolha da oportunidade para ingressar com determinada medida em juízo não configura manobra ilícita do advogado nem comporta presunção de que determinado juiz pudesse estar predisposto a deferi-la. De resto, nada indica que o advogado Luiz Carlos Madeira haja exercido qualquer influência escusa no episódio. A interceptação de e-mails, sim, é que caracterizaria ato injustificável de abuso de autoridade.

Ambos os advogados ora desagravados são profissionais de conduta ilibada, mantendo, invariavelmente, no exercício da advocacia, ao longo de muitos anos, comportamento ético inabalável e destacando-se pelo denodo com que atuam na defesa das causas entregues ao seu patrocínio.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil repudia as insinuações levianas de que foram alvos e a forma irresponsável como se procurou atingi-los em sua honra profissional. A tentativa de atribuir a expedientes ilícitos o êxito da defesa em processos numerosos contribui para disseminar na opinião pública a idéia de que a defesa não é uma garantia constitucional, mas um obstáculo à realização da Justiça. Essa idéia distorcida e malsã há de merecer sempre a nossa veemente repulsa.

Revista Consultor Jurídico

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