por Daniel Roncaglia
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, atendeu pedido de liminar em Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas e ordenou à Justiça Federal de São Paulo que permita a seus advogados o acesso ao inquérito que está sendo movido contra ele. O ministro determinou também que o juiz Fausto Martin de Sanctis, que preside o inquérito contra Daniel Dantas, encaminhe imediatamente ao STF a decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro e ação de busca e apreensão em sua casa.
“A notória realização das prisões dos pacientes torna premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para assegurar a ampla defesa dos pacientes e a verificação de eventual constrangimento ilegal”, anota Gilmar Mendes na decisão.
Dantas foi preso na manhã de terça-feira (8/7). Além dele, De Sanctis autorizou a prisão de 23 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. Foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas em operação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação batizada de Satiagraha, que significa resistência pela verdade, é um desdobramento do caso mensalão, segundo versão divulgada pela PF.
Gilmar Mendes deu a decisão em pedido de liminar apresentado na terça-feira em aditamento a pedido de Habeas Corpus preventivo que havia sido apresentado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No Habeas Corpus, os advogados do banqueiro pediam acesso ao inquérito policial e um salvo-conduto para que ele não fosse preso.
Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. A relatora do pedido de HC no TRF-3, desembargadora Cecília Mello, pediu informações a todos os juízes federais de primeira instância da cidade de São Paulo. Nenhum deles admitiu a existência do inquérito e alguns questionaram o próprio pedido de informações. Segundo a relatora, os juízes “sustentam o canhestro direito de não informar à Corte sobre quaisquer procedimentos que tivessem conteúdo sigiloso.”
No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, designado relator do recurso, aplicou a Súmula 691, que não permite a concessão de liminar contra liminar negada por outro tribunal antes do julgamento do mérito.
Em seu despacho o ministro Gilmar Mendes, tratou do amplo direito de defesa dos investigados sem prejuizo para as investigações. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF tem caminhado no sentido de garantir tanto “a incolumidade do direito de defesa do investigado”, quanto “a regular apuração dos fatos e documentos que sejam imprescindíveis” para o inquérito.
Fora dos autos, o ministro afirmou na terça-feira que a operação da PF é dificilmente compatível com o Estado de Direito. “De novo é um quadro de espetacularização das prisões”, disse Gilmar Mendes, fazendo ressalva que estava falando sobre os métodos da polícia, e não sobre os méritos da operação. O ministro também condenou o uso abusivo de algemas e o exagero nas prisões preventivas.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel Dantas depois que a jornalista Andréa Michael, do jornal Folha de S. Paulo, publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.
Por causa da reportagem, como informou a Consultor Jurídico na terça-feira, a PF pediu à Justiça, como parte da operação Satiagraha, a prisão da jornalista por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter. A Justiça negou o pedido da PF
HC 95.009
Revista Consultor Jurídico