Operação Têmis – MPF denuncia 16 pessoas por venda de decisões judiciais

Quatro juízes federais de São Paulo, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal foram denunciados pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (26/5). O responsável pela denúncia apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, o procurador da República Francisco Dias Teixeira, afirma que os denunciados integravam um esquema de venda de decisões judiciais.

Se a denúncia for acolhida, os acusados devem responder por exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção. O procurador pediu ao STJ que decrete o fim do sigilo de Justiça no Inquérito 547/SP, que apurou os supostos crimes dos denunciados.

A operação Têmis foi deflagrada em abril de 2007 nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande, com o objetivo de investigar esquema de vendas de sentenças na Justiça Federal. De acordo com a Polícia Federal, juízes concederiam liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros.

Na ocasião, a PF cumpriu 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, a Polícia invadiu o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores.

As buscas foram feitas também em casas de juízes e nos gabinetes. Policiais federais estiveram nos gabinetes de pelo menos dois desembargadores e dois juízes federais.

Na operação, foram investigadas 43 pessoas. A investigação começou em agosto de 2006, a pedido do Ministério Público Federal, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para apurar suposta corrupção que teria sido praticada por um juiz federal convocado para atuar no tribunal. Depois, surgiram indícios de participação de magistrados integrantes do próprio tribunal nos supostos fatos criminosos. Por isso, em dezembro 2006, a investigação foi remetida ao STJ.

De acordo com o MPF, além dos fatos já apurados, objeto da denúncia, existem outros relativamente aos quais a investigação deve prosseguir. O inquérito está sob segredo de Justiça. Por isso, não foram divulgados os nomes dos denunciados nem o conteúdo da denúncia.

Revista Consultor Jurídico

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