Oportunidade criada – Pré-candidato não pode usar entrevista como propaganda

Um pré-candidato pode participar de entrevista jornalística antes do período eleitoral, mas não pode transformar a oportunidade em propaganda com lançamento de candidatura ou pedido de votos. Foi o que entendeu o ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, para manter multa imposta ao governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea.

Teotônio foi acusado pela oposição de conceder entrevista ao semanário Alagoas em tempo no dia 10 de abril de 2006, com a finalidade de fazer propaganda eleitoral. Segundo a acusação, o jornal veiculou reportagem firmando posição de Teotônio Vilela como candidato ao governo do estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas entendeu que o pré-candidato pode participar de entrevista antes da propaganda eleitoral. No entanto, não se pode fazer propaganda com “lançamento de candidatura, divulgação do plano de administração, estabelecimento de metas e pedido de votos”.

Felix Fischer confirmou o entendimento do TRE alagoano. Ele avaliou que incide o impedimento das Súmulas 7, do Superior Tribunal de Justiça, e 279, do Supremo Tribunal Federal. Elas proíbem o Recurso Especial para reexame de provas.

AG 7.722

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat