Orçamento na lei – Governo recua e tira MP de créditos da pauta do Senado

O governo retirou da pauta do Legislativo a MP 430/08, que abria crédito extraordinário. O anúncio foi feito pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP 430/08 foi enviada ao Congresso Nacional no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da MP 405/07, que abria crédito para a Justiça Eleitoral e para órgãos do Executivo. O STF entendeu que não havia urgência no tema, pressuposto fundamental para a edição de MP. As informações são da Agência Senado.

A MP 430/08 abria crédito no valor de R$ 7,5 bilhões em favor do Ministério do Planejamento, para a concessão de reajuste a várias categorias de servidores. O governo deve enviar, nos próximos dias, à Câmara dos Deputados, um projeto de lei em regime de urgência com o mesmo teor, que deverá ser votado até o dia 30 de maio.

Enquanto isso, explicou Jucá, o Senado pode desobstruir sua pauta. “Procuramos construir um entendimento dentro do governo e da oposição, conversando com a Câmara dos Deputados.”

Na contabilidade de perdas e ganhos com a medida, o Judiciário obteve uma clara vitória, às custas do Executivo, ao fazer valer seu ponto de vista de que deve vigorar maior disciplina no uso de Medidas Provisórias pelo governo. O Legislativo também acaba ganhando, pois terá oportunidade de debater as pretensões do governo ao analisar o projeto de lei sobre a matéria que deverá ser enviado ao Congresso. E, de quebra, o Senado ainda desobstruiu sua pauta de votações.

A oposição avalizou o acordo, o que permitiu a votação de duas das 13 medidas provisórias que obstruíam a pauta — o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/08 (MP 411/07), que criou o Projovem, e o PLV 13/08 (MP 15/08), que trata da proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovia federal. De acordo com Jucá, o Senado deve retomar a análise das MPs na próxima terça-feira (27/5).

Pouco antes de governo e oposição fecharem acordo, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, havia respondido à oposição que não caberia a ele, regimentalmente, devolver medidas provisórias ao governo ou transformá-las em projeto de lei. O presidente chegou a propor o encerramento das votações.

“Ninguém tem dúvidas de que não comungo com a prática do envio excessivo de medidas provisórias. E, agora, ainda estamos respaldados por decisão do Supremo quanto às que tratam de créditos. Precisamos encontrar uma solução que não nos deixe em situação vexatória com o Supremo”, disse Garibaldi.

Revista Consultor Jurídico

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