Ordem geral – Câmara aprova projeto que torna decisão do CJF vinculante

O Projeto de Lei 284/07, que modifica a composição e competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), foi aprovado nesta quarta-feira (20/8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 45/04, que atribuiu poderes correcionais ao CJF, dando caráter vinculante às suas decisões. Desta forma, o coordenador-geral da Justiça Federal terá atribuições de corregedor-geral. O projeto será votado ainda pelo Senado.

Além de ser exercido sobre os tribunais regionais federais, o poder correcional do CJF incidirá também sobre a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. O colegiado do CJF e a Corregedoria-Geral passam a ter a possibilidade de avocar processos administrativos disciplinares em curso.

O colegiado também poderá representar ao Ministério Público no caso de crimes contra a administração pública, de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade, podendo ainda propor ação civil para a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria, preenchendo lacuna da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) fica inserida definitivamente no rol das competências do CJF. Já o Centro de Estudos Judiciários passa a atuar em articulação com as escolas de magistraturas dos TRFs, subordinado às normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, sem prejuízo de sua subordinação às orientações do CJF.

Em seu voto a favor do projeto, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) enumerou as principais propostas: a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre os que têm assento no CJF (sem direito a voto, por simetria ao que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça); a prioridade para as atividades de pesquisa acerca da realidade judiciária no Brasil; e o reforço do CJF como órgão central da Justiça Federal brasileira, no âmbito administrativo.

Revista Consultor Jurídico

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O Projeto de Lei 284/07, que modifica a composição e competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), foi aprovado nesta quarta-feira (20/8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 45/04, que atribuiu poderes correcionais ao CJF, dando caráter vinculante às suas decisões. Desta forma, o coordenador-geral da Justiça Federal terá atribuições de corregedor-geral. O projeto será votado ainda pelo Senado.

Além de ser exercido sobre os tribunais regionais federais, o poder correcional do CJF incidirá também sobre a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. O colegiado do CJF e a Corregedoria-Geral passam a ter a possibilidade de avocar processos administrativos disciplinares em curso.

O colegiado também poderá representar ao Ministério Público no caso de crimes contra a administração pública, de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade, podendo ainda propor ação civil para a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria, preenchendo lacuna da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) fica inserida definitivamente no rol das competências do CJF. Já o Centro de Estudos Judiciários passa a atuar em articulação com as escolas de magistraturas dos TRFs, subordinado às normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, sem prejuízo de sua subordinação às orientações do CJF.

Em seu voto a favor do projeto, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) enumerou as principais propostas: a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre os que têm assento no CJF (sem direito a voto, por simetria ao que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça); a prioridade para as atividades de pesquisa acerca da realidade judiciária no Brasil; e o reforço do CJF como órgão central da Justiça Federal brasileira, no âmbito administrativo.

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