O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liberdade a um homem acusado de extorquir e sequestrar um casal de empresários em Penedo, Alagoas. A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal. Solicita, liminarmente e no mérito, a liberdade provisória do réu.
O crime ocorreu em 2007. O acusado, em companhia de outra pessoa e usando coletes da Polícia Civil, abordou as vítimas com a justificativa de investigar um suposto roubo de carga. Ao entrar na residência, roubou-os e, não satisfeito, anunciou o sequestro. Em seguida, com o auxílio de mais seis envolvidos, fez o casal refém por três dias em um cativeiro no estado de Pernambuco.
O pedido para responder em liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O tribunal estadual levou em conta que a prisão do acusado evitará a prática de novos crimes da mesma gravidade além de garantir a fiel execução da pena.
Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que os motivos expostos na decisão do TJ alagoano mostram-se, em principio, suficientes para garantir a prisão e a manutenção da ordem pública. De acordo com o ministro, o excesso de prazo só é considerado ilegal quando a demora for injustificada, o que, no caso, deu-se em razão da complexidade do processo evidenciada pelo elevado número de denunciados (oito).