Outro poder – Salário de juiz maranhense não é equiparado ao de deputado

O Supremo Tribunal Federal negou, na quinta-feira (13/3), o pedido de juízes do Maranhão de terem seus salários equiparados aos subsídios dos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento de oito ações originárias contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça maranhense. Ele se recusou a cumprir a Resolução 3/2003 do TJ, que determinava a vinculação.

Originalmente o assunto chegou ao Supremo como pedido de Mandado de Segurança. Mas, por envolverem interesse direto de todos os membros da magistratura do estado, foram convertidos em ações originárias.

O trâmite das ações foi suspenso para aguardar o julgamento de exceção de suspeição, na qual se discutia o interesse dos membros do tribunal na causa. As ações foram enviadas ao STF em virtude do reconhecimento da suspeição pela maioria dos juízes maranhenses.

Ao julgar as ações improcedentes, o Supremo fundamentou-se na Emenda Constitucional 19/98 (Constituição Federal, artigo 37), que proíbe qualquer forma de equiparação de salário de pessoal do serviço público. A exceção fica para os casos previstos no texto constitucional.

AO 1.337, 1.342, 1.346, 1.348, 1.355, 1.358, 1.363 e 1369

Revista Consultor Jurídico

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