Overbooking: decisão obriga Avianca a embarcar prefeitos de MS em voo para Brasília

Na noite deste domingo (7), o Des. Alexandre Bastos, durante o plantão judiciário, deferiu pedido de tutela antecipada para que 57 prefeitos embarcassem hoje, às 4h25, em voo de uma companhia aérea com destino à Capital federal, onde os administradores participariam da Marcha de Prefeitos a Brasília. Caso a empresa não cumpra a decisão, deve pagar multa de R$ 10.000,00 diários, por passageiro não embarcado e, também, nos termos do art. 139, IV e art. 536 do CPC, que seja realizada a apreensão do passaporte do presidente da empresa.
A ação foi movida pela Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul), em sede de Agravo de Instrumento, para que seus membros embarcassem no voo para Brasília-DF, para participarem de um evento público. Contudo, foram informados por e-mail da empresa que os assentos não estavam garantidos, configurando a prática de overbooking (venda de passagens acima do número existente de lugares), o que prejudicaria a atuação política do grupo em discussões de interesse público.
Segundo o desembargador, a tutela provisória deve ser concedida, até porque, se acaso não haja razão ao agravante, de nenhum prejuízo será suportado pela empresa agravada, já que segue a ordem natural das coisas (pacta sunt servanda), uma vez que o voo ocorrerá regularmente como esperado. Para o magistrado, mesmo que sejam os passageiros um grupo de consumidores em viagem ou um grupo de agentes públicos, o direito de locomoção deve ser garantido.
“Digo isso, primeiro pela óbvia razão de que tal viagem ocorre às custas de recursos públicos, portanto de interesse de toda a sociedade. Segundo, que, independente de resultados ou ações concretas obtidas pela participação dos mesmos na citada Marcha de Prefeitos a Brasília, é notório que o País atravessa um momento crucial de debates públicos acerca da Reforma da Previdência e da Segurança Pública, o que envolve diretamente as responsabilidades dos agentes políticos que pretendem viajar”, ressaltou.
Antes da decisão, o magistrado determinou diligências, no sentido de buscar informações sobre a situação de voos da citada empresa. Por meio telefônico, em contato com o funcionário da empresa agravada, foi dito sobre a inconstância das informações sobre a questão, sendo dito também, inclusive, que de fato podem não existir espaços suficientes para passageiros, eis que o voo de que se fala fora cancelado pela companhia. E cancelado não somente o voo em questão, mas cancelada a rota Campo Grande – Brasília.
“Certamente o próprio funcionário que partilhou de algumas informações pode surpreender-se com a realidade dos fatos, já que a situação notória da empresa a todos surpreende. Mas, para efeito da formação de juízo preliminar, precário, a embasar a tutela de urgência, a soma dos indícios aliados a constantes comportamentos de empresas afins condenadas rotineiramente por atrasos e alterações em voos, autoriza a conclusão positiva”, disse na decisão o Desembargador Alexandre Bastos. “Assim, entendo que o consumidor brasileiro, e no caso presente, com o colorido especial de serem tais consumidores agentes políticos que viajam no interesse público dos munícipes de suas cidades, não pode mais ser desrespeitado por práticas comerciais abusivas e movidas pela imprevisibilidade”.
Com isto, foi concedida a tutela de urgência, para que a empresa aérea garanta o embarque dos 57 passageiros, em voo e horários constantes em seus bilhetes, fixando multa de R$ 10.000,00 por dia, e por eventual passageiro que não embarcar na exata previsão do bilhete aéreo emitido pela empresa aérea agravada, sendo tal encargo também suportado pela pessoa física de seu Presidente. Acaso este não cumpra a presente decisão, determino, de forma excepcional, nos termos do art. 139, IV e art. 536 do CPC, que seja realizada a apreensão de seu passaporte.
Veja a decisão.
Processo nº 1404177-51.2019.8.12.0000
Fonte: TJ/MS


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