Entre os argumentos da decisão, o direito à vida, que garante à paciente buscar possibilidades de cura mesmo que espirituais ou que não tenham garantias da ciência.
Uma professora aposentada diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama) com metástase para o pulmão, conseguiu na Justiça do Amazonas um alvará para aquisição da substância Fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”, que ainda não tem eficácia científica comprovada, motivo pelo qual sua comercialização não é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O alvará judicial garante a aquisição de mil e noventa e cinco cápsulas da substância de uma empresa de produtos farmacêuticos, o equivalente a um ano de tratamento, sendo possível a renovação por mais um ano.
Em sua fundamentação, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, disse que estudou decisões anteriores mas também que “o juiz não deve cingir-se a reproduzir o que ditam outros magistrados, tampouco proceder a uma interpretação literal da lei sem buscar o sentido efetivo da justiça. Estamos diante de um caso em que uma cidadã busca o direito à vida, à existência digna e à esperança. Para que possamos melhor analisar o caso, cabe a este julgador colocar-se no lugar da paciente para refletir o seguinte: seria justo impedir que a paciente, alguém que agoniza em fase terminal, buscasse o tratamento alternativo para aliviar a sua dor? Tenho que a resposta seja negativa”, destacou o magistrado em um trecho de sua decisão.
Em outro trecho, o magistrado afirma que “se conflito existir entre Direito e Justiça, seguirei firme no propósito dos justos”. “Se houver conflito entre norma-regra e princípio, acompanharei os princípios gerais do direito, justamente pela abrangência que rege o ordenamento jurídico. E, digo mais, entre a vida e a morte, seguirei pela vida, pois foi o direito reconhecido pela Carta da República (e não a morte)”.
A substância conhecida como fosfoetanolamina sintética também chamada de “droga da USP” ou “pílula anticâncer” ganhou destaque por ser divulgada como uma promessa de cura para todos os tipos de câncer. A substância começou a ser produzida no laboratório do Instituto de Química de São Carlos (IQSC-USP) e distribuída no campus da universidade gratuitamente a pacientes que a solicitassem apesar de não ter sido testada cientificamente.
A substância tem a comercialização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por conta da ausência dos testes clínicos comprobatórios da eficácia. Porém, com o alvará judicial, a paciente terá condições de adquirir as cápsulas sem problema com a lei.
Fonte: TJ/AM