Pacto Federativo de combate ao trabalho escravo será assinado no CNJ

Dezesseis estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania assinam nesta terça-feira (13/12), às 11h30, durante a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país. O objetivo do acordo é promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Além da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, a cerimônia contará com a presença dos ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan. A Secretaria de Direitos Humanos coordenará as ações. Já estão previstas a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro de 2017.

Durante a cerimônia de assinatura do pacto os estados serão representados por suas respectivas secretarias ligadas à promoção e à defesa de direitos humanos. Já confirmaram adesão os seguintes estados: Maranhão (MA), Bahia (BA), Paraíba (PB), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Pará (PA), Tocantins (TO), Distrito Federal (DF), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS).

Como funcionará – Os estados que aderirem ao pacto terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria Nº5/2016).

O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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