Padronizadas certidões de nascimento, casamento e óbito no país

O Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, assinou ontem (27), o Provimento nº 2 que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A solenidade de assinatura foi realizada em Manaus, onde o presidente da República assinou decreto sobre a padronização. Os novos documentos terão um modelo padrão e matrícula unificada.

A medida visa evitar falsificações dos registros de nascimento, além de reduzir o número de crianças não registradas. De acordo com os dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), atualmente 12,2% dos nascidos no Brasil não têm a certidão. A meta é cruzar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV), repassados pelos hospitais públicos e privados do país, com os registros de certidão de nascimento para mapear os locais onde há maior concentração dos chamados sub-registros.

Embora a medida seja vista como grande avanço, o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Barbosa Florence, lembra que em Mato Grosso do Sul a situação é bem diferente de algumas regiões brasileiras, já que além de campanhas e mutirões constantemente promovidos pelo judiciário e cartórios visando o registro civil de pessoas, nas maternidades da Capital existem representantes dos registradores que emitem as certidões gratuitamente antes mesmo de o recém-nascido deixar o hospital.

“O maior número de crianças sem registro está na área rural, onde nem sempre o cartório fica perto e os pais deixam para registrar os filhos depois. Existem também as áreas de fronteira como Corumbá, Ponta Porã e Porto Murtinho, locais onde as pessoas costumam alegar não ter registro de nascimento, mas em sua maioria, nasceram do outro lado da fronteira. De modo geral, Mato Grosso do Sul tem uma realidade avançada se compararmos com as regiões norte e nordeste, por exemplo”, disse ele.

Os novos modelos de certidões devem estar totalmente implementados até o dia 1º de janeiro de 2010, contudo, os cartórios que quiserem se antecipar podem fazê-lo a partir de maio. Com a matrícula única em todo o país será possível tirar segunda via da certidão de nascimento em municípios diferentes de onde a criança foi registrada e, até mesmo, em outros estados.

Apesar da novidade, a população não precisa se preocupar porque as certidões que já eram utilizadas continuam valendo.

A nova certidão surge como o resultado de uma série de ações que estão sendo pensadas pelo governo federal para reduzir ou erradicar o número de crianças que nascem e não são registradas no país”. Não se pode esquecer também da ausência de cartórios em uma série de municípios e as longas distâncias entre cidades localizadas principalmente na Região Norte como as maiores dificuldades para a obtenção do registro civil.

Sem a certidão, as crianças não existem legalmente para o Estado. Sem registro não é possível o acesso à educação, aos serviços de saúde, à justiça e a benefícios sociais. Quando adultas, a falta de certidão de nascimento impede a obtenção de documentos essenciais ao exercício da cidadania como a identidade, CPF e título de eleitor.

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