Uma complicada ação de substituição de guarda de menor que tramita em uma das varas de família e sucessões de Porto Alegre (RS) vem à tona no exato momento em que há discussão nacional sobre o uso do chamado santo daime, provocada pelo assassinato do cartunista Glauco por um suposto consumidor do chá alucinógeno.
A ação, distribuída em outubro de 2009, revela a tentativa de uma mãe de retirar do pai do seu filho a guarda que aquele possui por força de sentença proferida em 2004. Segundo a genitora e o próprio menino – um adolescente de 13 anos – o pai teria praticado agressões por causa das notas escolares deste.
Decisão liminar concedeu a guarda à mãe, mas posterior decisão em juízo de reconsideração manteve a guarda do adolescente com o pai. Segundo o genitor – que nega as alegadas agressões – a sentença judicial do ano de 2004 lhe concedeu a guarda porque a mãe do garoto tinha comportamento desfavorável aos filhos, envolvendo utilização de drogas.
Tratando da reconsideração da garda, decisão judicial explica que “a vontade de um adolescente pode e deve ser levada em conta, numa questão de guarda, quando ambos genitores possuem a mesma capacidade de exercê-la, ou seja, devem ser capazes de oferecer ao filho, o mesmo suporte social e emocional, o que claramente ainda não foi demonstrado.”
O decisum anterior não considerara em que condições o filho passaria a residir em companhia da mãe, e se ela, de alguma forma, tinha adquirido as condições de deter a guarda, ausentes por ocasião da prolação da sentença em 2004.
Além disso, refere a decisão que a documentação aportada nos autos e o parecer do MP “indicam que naquela localidade [onde reside a mãe] é consumido a chá Santo Daime, que é alucinógeno. O próprio adolescente em conversas via Internet (MSN), confessa para uma amiga que está também fazendo uso do chá e participando da seita”.
E arremata: “as supostas agressões do pai ao filho, que agora devem ser mais rigorosamente sopesadas, diante da clara intenção da mãe e do adolescente de, premeditadamente alterarem a guarda, não são fundamento para reversão da mesma, em favor da mãe que não demonstrou ter condições físicas e psíquicas de exercer esta guarda em favor dos interesses dos filhos.”
Revelou-se também a preocupação judicial com “o fato de o adolescente de 13 anos estar consumindo um chá alucinógeno, que não se sabe ao certo que efeitos e consequências pode causar. A revolta do adolescente com a decisão que reconsiderou a alteração da guarda é natural, e até esperada, cabendo aos pais, especialmente à mãe, esclarecê-lo sobre a necessidade de esperar o desenrolar do feito, local onde as provas serão produzidas para se aferir qual dos pais detém melhores condições para criá-lo.”
Entretanto, a guarda do filho com o pai foi mantida não apenas por causa do consumo do santo daime, mas pelo histórico anterior das partes, devendo ficar “claro à autora, de uma vez por todas, que a sua religião, aqui é irrelevante para a decisão da causa. Suas manifestações em sentido contrário, aliás, dão à entender que procura desesperadamente mudar o foco da lide para se fazer de vítima de uma incompreensão religiosa.”
Por outro lado, foi ordenado ao pai que não obstacularize as vistas do filho pela mãe, sob pena de busca e apreensão do menor.
Agora, as partes serão submetidas à avaliação e à perícia, cujas datas já foram marcadas.