O juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, deu, sim, prosseguimento ao processo contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, mesmo depois da determinação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandava suspender o feito. É o que afirmou o advogado Alberto Zacharias Toron ao Consultor Jurídico.
De acordo com Toron, De Sanctis não suspendeu os pedidos de cooperação internacional depois da liminar de Celso de Mello, como solicitado pela defesa, por considerar que a suspensão afetaria a credibilidade do Brasil no exterior, conforme fundamentou o juiz.
Segundo sustenta o advogado, o juiz usou como fundamento a justificativa da economia processual e o tempo gasto no processo para manter em andamento os pedidos de cooperação internacional. No entendimento do juiz, os atos revogados (oitiva de testemunhas, obtenção de documentos, etc.) só deveriam ser suspensos quando os documentos retornassem ao Brasil.
A polêmica teve início depois de notícia veiculada pelo ConJur, que descrevia a decisão do decano do Supremo, que pela segunda vez determinava que o juiz suspendesse o andamento do processo criminal contra Boris Abramovich Berezovsky. O russo é acusado de financiar, com dinheiro ilegal, o negócio entre o Sport Clube Corinthians Paulista e o fundo de investimentos MSI.
Ao deferir liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do russo, Celso de Mello determinou também a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores” (leia a notícia e a decisão).
O ministro ressaltou que a ordem anterior foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais não seria justificável. Palavras que podem ser consideradas uma forma de repreensão ao juiz. Não na interpretação de Fausto Martins De Sanctis, nem da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que, em nota, negou que a decisão do ministro possa ser considerada uma repreensão.
Em nota, o juiz afirmou que “sempre cumpriu as decisões das superiores instâncias.” De Sanctis negou que tenha realizado qualquer ato processual depois da liminar concedida por Celso de Mello. Em relação aos atos de cooperação internacional, Fausto Martins de Sanctis esclareceu que a suspensão do acordo acontece com a chegada das informações ao país, “não podendo haver ingerência no Estado estrangeiro”.
Já Toron diz que, embora os pedidos de cooperação estivessem sendo processados pelas vias diplomáticas, os atos processuais para cuja realização foram expedidos (oitiva de testemunhas) não haviam sido realizados, daí que a permissão de sua realização implicaria, sim, na prática de “novos atos processuais” posteriores à determinação de suspensão do feito.
“Tanto isto é verdade que o ilustre magistrado de primeiro grau determinou a devolução das cartas precatórias expedidas também para a oitiva de testemunhas independentemente de seu cumprimento. Enfim, goste-se ou não, tratava-se de situação clara de desrespeito ao comando da Suprema Corte”, afirma o criminalista.
Revista Consultor Jurídico