Palavra da Ordem – Ministro da Defesa não entende de direito de defesa

por Priscyla Costa

O ministro da Defesa não entende de direito de defesa. A opinião é do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que reagiu à afirmação do ministro Nelson Jobim, de que os advogados temem soluções administrativas. Jobim fez a declaração nesta quarta-feira (11/6), no 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que acontece até o final da semana em Brasília. O evento é promovido pela Advocacia-Geral da União.

Segundo o ministro da Defesa, “toda mudança no sistema judicial altera o mercado de trabalho da advocacia. Quanto maior a eficiência das decisões de primeira instância, menor o número de advogados necessários. Quanto maior a eficiência nos tribunais, menor o mercado de atuação.” A análise de mercado foi feita por Jobim, como um alerta para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sobre os obstáculos que terá de enfrentar para incentivar soluções administrativas para conflitos.

Cezar Britto classificou a postura de Nelson Jobim como “autoritária”. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, “o ministro da Defesa não entende do direito de defesa. Somente os que têm visão autoritária do Direito vêem na advocacia um inimigo. A advocacia é parceira do Estado Democrático de Direito e não pode abdicar do direito de defesa do cidadão”.

Britto lembrou que a OAB “sempre defendeu a valorização do julgado de primeira instância, tanto que sempre pregou a adoção da súmula impeditiva de recursos e foi contrária a Súmula Vinculante. Assim como defendeu investimentos maiores em recursos humanos, tanto juízes quanto servidores para ampliar a ação do Poder Judiciário”.

O presidente da Ordem disse ainda que “a advocacia sempre foi, acertadamente, resistente às modificações que fortaleçam o arbítrio em detrimento da justiça. A OAB não é inimiga das mudanças, desde que as mudanças aprimorem o Estado Democrático de Direito e contribuam para respeitar o cidadão como destinatário maior da Constituição Federal”.

Apesar de ter sido inicialmente contrária à criação da Súmula Vinculante, esta semana o Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal de um pedido de edição de Súmula que garanta o acesso dos advogados ao inquérito policial, mesmo quando tramita em sigilo.

Na reunião, feita na segunda-feira (9/6), os conselheiros elogiaram o fato de o plenário do Conselho Federal da OAB ter superado a preliminar levantada diante do fato de a entidade ter sido contra a criação da Súmula Vinculante.

“A grande questão foi saber se a OAB poderia se utilizar desse instrumento agora e a resposta, com todo o respeito às opiniões divergentes, foi afirmativa: em primeiro lugar, o instituto está na Constituição, legitimado democraticamente, e está regulado por lei. E mais importante ainda: não podemos privar a democracia de um importante instrumento de defesa da liberdade e do devido processo legal e, sobretudo, de defesa das prerrogativas profissionais”, observaram.

Revista Consultor Jurídico

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