Palpite supremo – Ministro recebe projeto de lei sobre abuso de autoridade

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta terça-feira (29/7), o projeto de uma nova lei contra abuso de autoridade. O documento foi entregue pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), que irá apresentar o projeto no Congresso no segundo semestre.

Jungmann quer sugestões de Gilmar Mendes. Ele já fez o mesmo pedido ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O deputado irá também procurar a ajuda de associações de juízes, procuradores e delegados.

Em entrevistas e em audiências com membros do Executivo e Legislativo, o presidente do STF afirmou que é preciso atualizar a lei sobre abusos de autoridade (Lei 4.898/65). Mendes conservou sobre o tema com o presidente Lula e Tarso Genro no dia 15 de julho, em uma audiência no Palácio do Planalto.

No encontro, o ministro propôs alterações na legislação sobre abuso de autoridade depois dos vazamentos de conteúdo de gravações feitas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, e da “espetacularização” de operações de busca e apreensão feitas pela PF.

O deputado explicou que a atual lei ainda remete a situações previstas na Constituição de 1946. “Considero esse projeto uma trincheira na defesa dos direitos e garantias do cidadão, diante dos abusos das autoridades”, disse Jungmann. Ele citou como exemplo o caso do caseiro Francenildo, que teria tido o sigilo bancário violado após revelar à CPI dos Bingos, em 2006, que o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, freqüentaria uma casa em Brasília alugada por lobistas. Palloci deve ser julgado em breve no Supremo sobre o assunto.

“Francenildo era um humilde caseiro que teve quebrado seu sigilo, num claro abuso de autoridade”, disse o deputado. Para ele, o projeto “visa sobretudo aquele que é o mais humilde, aquele que não tem dinheiro para contratar grandes advogados, para que ele possa se defender”.

A minuta do projeto prevê que a autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame poderá ser criminalmente processada e pegar até oito anos de prisão.

Pelo projeto, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.

A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário da autoridade. A lei atual prevê pena de, no máximo, seis meses de prisão.

O projeto de Jungmann destaca entre os principais casos de abuso de autoridade atos que violem a igualdade entre homens e mulheres; a integridade física e moral das pessoas, por meio da chamada “espetacularização” das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O texto prevê o enquadramento como abuso de casos como a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos. Também será considerado abuso de autoridade fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública.

Revista Consultor Jurídico

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