Papel da Defensoria – Ministro diz que Executivo falha na defesa do cidadão

Não é o Judiciário, mas o Executivo quem falha no sentido de garantir a defesa e a Justiça para a população mais pobre. Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, haverá equilíbrio quando as defensorias públicas (federal e estadual) forem equipadas e valorizadas como prevê a Constituição.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Marco Aurélio defendeu a ampliação dos quadros da Defensoria Pública e salários mais altos para os profissionais que atuam em nome do cidadão comum, sem condições de contratar advogados.

De acordo com ele, as defensorias estaduais estão sobrecarregadas e não conseguem dar conta da demanda. “Quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar”, disse.

Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), há cerca de 5 mil profissionais em todo o país. O ideal, na avaliação da entidade, seria um total de cerca de 12 mil profissionais. O salário médio inicial é de R$ 7 mil a R$ 8 mil.

Marco Aurélio lembra que é papel constitucional do Estado dar assistência jurídica ao cidadão. “Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar, àqueles que não podem contratar um advogado, assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo quinto da Constituição, afirmou.

Na avaliação do ministro, há uma falsa percepção das funções do Poder Judiciário. Para ele, se a Justiça é para os ricos é porque existem fragilidades no sistema que levam a essa situação e precisam ser sanadas. O ministro garantiu: quando um processo chega ao STF não tem capa e é julgado de forma imparcial pelos integrantes da Corte, independentemente de quanto o envolvido tem no bolso. Abaixo, os principais trechos da entrevista.

Fortalecimento da defesa dos pobres

Acesso

No campo penal, temos o Habeas Corpus. Se a Defensoria Pública não atua, não há como chegar ao Supremo. Isso depende, quanto aos menos afortunados, da estrutura da Defensoria Pública. Está na hora de o Estado perceber que a assistência jurídica e judiciária para aquele que não pode contratar um advogado é uma garantia constitucional que tem que ser proporcionada pelo Estado. O Estado precisa estruturar devidamente as defensorias públicas, remunerando condignamente os integrantes, no mesmo nível da advocacia acusadora — que é exercida pelo Ministério Público — para ter-se um equilíbrio de armas.

Ampliação

Os quadros da Defensoria Pública são deficientes, considerada a demanda e considerada a busca do exercício da cidadania pelo cidadão. Acaba que as defensorias estão sobrecarregadas, não estão dando conta da demanda. E quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar.

Distorção

O leigo não percebe que a Justiça só funciona mediante provocação. É um órgão inerte e depende da provocação do interessado. Evidentemente, não temos iniciativa. A iniciativa é do próprio cidadão, via advogado ou defensor público. O leigo acha que simplesmente a Justiça é apenas para os ricos. É para os ricos porque o sistema é fragilizado. Se as defensorias públicas estivessem realmente bem estruturadas, como o Ministério Público, aí a coisa seria diferente.

Distinção

Repito o que sempre disse na minha vida de juiz: o processo não tem capa, o processo tem conteúdo. Nós julgamos com eqüidistância, apenas analisando os elementos e os pedidos formulados no processo. Não distinguimos o cidadão por estar situado nessa ou naquela classe.

Dinheiro

O promotor é um advogado público feito para acusar. O defensor público também é um advogado público, mas para defender. O que verificamos, consideradas as carreiras? Os cargos da defensoria são em número insuficiente para atender a demanda. O tratamento é que é um tratamento a partir de certo descaso, parece que o Estado está fazendo um favor ao cidadão. Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar àqueles que não podem contratar um advogado assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo 5 da Constituição.

Casos

O tempo é distribuído, na forma limitada que surge, e não dou destaque maior a esse ou àquele processo. Busco atender os casos na forma cronológica. Claro que, quando vem um processo com pedido de medida cauteladora (liminar) dou preferência. Dou preferência também ao habeas corpus, ao mandado de segurança. Agora, a avalanche de processos é muito grande, não dá para atender a tempo a todos os processos.

Revista Consultor Jurídico

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