Ao embargar uma obra, a autoridade ambiental passa a ter autonomia para decidir o futuro dela. Pode até optar pela demolição se for o caso. O entendimento é do juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis (SC), que considerou que “juiz não é fiscal do meio ambiente”.
Schattschneider extinguiu, sem julgar o mérito, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a construção de uma casa às margens da Lagoa da Conceição.
“É preciso forjar uma cultura de respeito à fiscalização ambiental, que tão-só será atingida se os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) efetivamente praticarem os atos que lhe competem e que estão claramente estabelecidos na lei”, afirmou ele.
Para o juiz, a ação do MPF implica transferência ao Judiciário de uma atribuição própria do Executivo, que deve agir por meio dos órgãos criados para essa finalidade.
“Não se trata de uma questão de opção ou de gosto pessoal, pois a intervenção judicial é (ou deveria ser) excepcional. A não ser assim, o ato de embargar uma obra pela fiscalização ambiental continuará a ser a apoteose do nada que tem sido desde sempre”, advertiu.
Ele questiona: “Qual a necessidade e, principalmente, utilidade do ajuizamento desta demanda – que está sujeita a toda a sorte de recursos, se os órgãos de fiscalização têm o poder/dever de determinar a demolição da construção e a recuperação do dano por ato próprio e de modo muito mais ágil?”.
Na interpretação do juiz, ao embargar a obra, a Polícia de Proteção Ambiental agiu em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), cabendo a este órgão as medidas a serem tomadas, independentemente de ordem judicial.
Um ofício do juiz federal Julio Schattschneider foi enviado para o superintendente do Ibama em Florianópolis, para o presidente da autarquia em Brasília e ainda ao Ministério do Meio Ambiente. No texto, o juiz cobra uma posição dos órgãos ambientais e solicita providências.
Histórico
De acordo com o MPF, a Polícia Ambiental realizou, em julho de 2004, uma ampla vistoria na localidade da Costa da Lagoa, para verificar a existência de construções irregulares.
Entre outras obras, foi constatada uma edificação na estrada geral, composta por uma residência com 42 metros quadrados a menos de 30 metros das margens da Lagoa da Conceição.
Os fiscais ambientais emitiram um termo circunstanciado de ocorrência ambiental, que integrou a seguir um inquérito civil e a Ação Civil Pública proposta em setembro de 2005.
Processo 2005.72.00.010076-0
Revista Consultor Jurídico