É inconstitucional a Lei 3.296/06, do município de Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul, que implantou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. A lei foi derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
A lei criou também o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Para o relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o conteúdo da Lei é importante, mas apresenta inconstitucionalidade.
Ele explicou que só o Executivo pode propor em Projeto de Lei a geração de despesas ou fixar atribuições de Secretarias. “Houve flagrante violação ao princípio da independência e separação dos poderes”, afirmou o relator.
A lei previa, entre outras medidas, que o Conselho seria integrado por representantes do governo no município e o Fundo regulamentado pelo prefeito da cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito Armando Carlos Roos.
Processo: 700.221.899-89
Revista Consultor Jurídico