Papel do Executivo – Lei que criou Conselho Municipal é inconstitucional

É inconstitucional a Lei 3.296/06, do município de Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul, que implantou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. A lei foi derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.

A lei criou também o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Para o relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o conteúdo da Lei é importante, mas apresenta inconstitucionalidade.

Ele explicou que só o Executivo pode propor em Projeto de Lei a geração de despesas ou fixar atribuições de Secretarias. “Houve flagrante violação ao princípio da independência e separação dos poderes”, afirmou o relator.

A lei previa, entre outras medidas, que o Conselho seria integrado por representantes do governo no município e o Fundo regulamentado pelo prefeito da cidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito Armando Carlos Roos.

Processo: 700.221.899-89

Revista Consultor Jurídico

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