Papel em questão – MPF pede dissolução de entidades do DF

O Mistério Público Federal no Distrito Federal propôs Ação Civil Pública para pedir a dissolução do Conselho Federal de Defesa dos Direitos Humanos (CFDH) e da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Humanos. A ação foi distribuída à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

De acordo com o órgão, estas entidades privadas, ambas com sede em Brasília, sob o pretexto de defenderem os direitos humanos, vêm desempenhando funções do poder público, sem qualquer autorização. “Elas se utilizam de denominações indevidas, fazem uso de símbolos públicos e valem-se de irreais prerrogativas exclusivas da administração pública”, diz o MPF.

E acrescenta também que as entidades não têm inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública ou no Sistema Nacional de Assistência Social. Elas nem mesmo são Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ao contrário do que afirmam.

O Conselho Federal de Defesa dos Direitos Humanos (CFDH), por exemplo, diz que desempenha suas atividades sob suposto respaldo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República. No entanto, a SEDH nega qualquer vinculação com o CFDH.

Irregulares em questão
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, Luciana Loureiro Oliveira, comprovou no curso das investigações, o uso de símbolos, referências, nomenclaturas e designações típicos e exclusivos das entidades públicas, a usurpação de atribuições estatais, o mascaramento de sua real condição sob o manto de insígnias assemelhadas às do poder público, a limitação, pela força, de direitos fundamentais de terceiros e, o que ela considera de mais grave, a enganação e a fraude da população de boa-fé.

Outra prerrogativa irregular exercidas por estas entidades é a de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados que estejam ferindo direitos humanos. Conforme o estatuto do CFDH, a entidade é apta a requisitar força policial, fiscalizar presídios, asilos, hospitais e creches.

A procuradora entende que as entidades poderiam desempenhar atividades variadas ligadas à promoção dos direitos humanos, porém não podem agir como se fossem entidades públicas.

Assim, o MPF-DF pede liminarmente a suspensão de atividades das entidades, impedindo-as de fazer uso de símbolos públicos, terminologias e designações típicas de Estado. Pede a proibição de expedição de novas carteiras funcionais, além da apreensão de todas já expedidas. Também solicita a determinação para que as entidades não alardeiem indevidamente vinculação com o poder público e não dêem qualquer publicidade sobre suas falsas prerrogativas e atribuições.

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