De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no qual a AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.
A AGU questiona a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que autoriza o MPF a conduzir investigações. A manifestação foi apresentada na Adin 4220 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o dispositivo.
Para a AGU, o controle externo da atividade policial deve ser feito por meio do livre ingresso em delegacias e prisões e do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, além de pedidos de instauração de inquérito policial sobre omissão ou sobre fato ilícito ocorrido. O MPF tem o poder ainda de propor ação penal por abuso de poder.
Entretanto, a AGU ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.
“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, destacou a AGU.
No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público.
Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.
Julgamento sobre CNJ
Na Adin, a OAB pede concessão de liminar para suspender o artigo 2º da resolução do CNMP até julgamento final do Supremo. No mérito, a Ordem quer que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007.
Além da AGU, o CNMP também já emitiu seu parecer ao STF, a pedido do relator. Antes da decisão monocrática do ministro sobre o pedido de liminar, Fux aguarda o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.
A ação só voltou à pauta do Supremo após o ministro Fux reverter a decisão de Eros Grau, antigo relator, que havia negado seguimento à Adin por entender não ser essa a via adequada para impugnação de atos regulamentares.
O agravo interposto pela OAB foi aceito e ação voltou a tramitar normalmente no Supremo. Ao referendar a validade da ação, o ministro Fux lembrou o julgamento do STF sobre as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na ocasião, a Corte validou, com ressalvas, uma resolução editada pelo Conselho e manteve o poder de investigação de magistrados.
Casos semelhantes
O debate sobre as atribuições do Ministério Público e a sua legitimidade para encabeçar investigações não é inédito na Justiça brasileira. Um dos casos de maior repercussão é o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.
Sombra alega que o processo contra ele é nulo, pois os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) decidiram iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que tratava-se de um crime comum de seqüestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de Celso Daniel teve motivação política.
O ministro decano do STF, Celso de Mello, já reafirmou sua posição a respeito do poder de investigação do MP. Em dezembro de 2010, o ministro negou o pedido de um empresário carioca que pretendia anular ação penal aberta contra ele por corrupção ativa. Na ocasião, a defesa de José Caruzzo Escafura sustentava que o processo era ilegal, pois a investigação havia sido conduzida pelo MP.
Na Justiça Eleitoral, a discussão é a mesma. Corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a análise de um recurso que questiona se o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem atribuições para realizar investigações a fim de apurar crimes eleitorais.