Para alterar nome dos pais no registro civil é necessário ingressar com ação de filiação na Vara de Família

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento à apelação interposta pela Procuradoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que havia ingressado com ação de retificação de nome nos Registros Públicos para alterar o nome dos genitores de uma criança indígena.
O juízo da Vara de Registros Públicos de Cacoal-RO havia indeferido a inicial, justificando que a pretensão não se tratava de ação de retificação de nome, mas sim de ação de filiação. Acrescentou que este tipo de ação não poderia tramitar naquele juízo e deveria adequar-se às regras processuais específicas, ou seja, ser tramitado na Vara de Família.
A Procuradoria da Funai apelou da decisão e pediu para que no mínimo tivesse o direito a emendar a inicial, e alegou que era irrelevante o nome da ação. Solicitou, também, a reforma da sentença para que a ação prosseguisse.
1ª Câmara Cível do TJRO negou provimento à apelação e manteve a sentença do juízo de primeiro grau. O relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que “não se pretende apenas modificar a nomenclatura do nome (ação de estado), mas sim alterar a filiação (ação de família) do menor, cujas causas de pedir e foros são totalmente distintos, não havendo sequer possibilidade de emenda”. Logo, para que a criança tenha o nome de seus genitores alterados, a Procuradoria da Funai deverá ingressar com a ação na Vara de Família.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Raduan Miguel Filho e Sansão Saldanha.
Ações de Estado
São aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares. Esses tipos de ações tramitam nas Varas de Registro Públicos.
Ações de Família
São aquelas relativas ao divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação, e tramitam nas Varas de Família.
Fonte: TJ/RO


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