A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização a militar por danos materiais e morais, formulado sob a alegação de ter este adquirido problemas de saúde devido aos, supostamente, exagerados exercícios físicos enquanto servia à Aeronáutica.
Alega o autor que servira às Forças Armadas por quatro anos, na Base Aérea de Porto Velho/RO, em que ingressara, no ano de 1990. Diz que na época possuía excelente saúde, mas, devido a “extravagantes exercícios” que era obrigado a praticar, passou a sofrer de dores na coluna, na região lombar-sacral, necessitando de anestésicos para dormir, e a fazer uso de licenças médicas. Conta ainda que se viu obrigado a pedir baixa no ano de 1994, pois não tinha mais como exercer atividades físicas mais intensas, o que veio a prejudicar sensivelmente sua vida profissional.
De acordo com o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o ex-militar apresentou documentos que atestaram a quantidade de internações que sofreu, bem como sessões de fisioterapia e exames os mais variados possíveis e referentes ao comprometimento da coluna, membros inferiores e outros males à saúde. Apresentou igualmente testemunhas, as quais afirmaram que lhe foram aplicados exercícios pesados naquele período. Mas, para o desembargador do TRF/1.ª, não ficaram comprovadas sequelas que reduzissem a capacidade laborativa do apelante causadas por exagero dos exercícios militares.
Alertou o magistrado que a prova, em casos da espécie, é essencialmente pericial, mas não foi produzida pelo autor, a quem competia o respectivo ônus. O ônus da prova é de quem reivindica indenização.
AC 1998.41.00002691-0/RO