Parente sem emprego – STF fará súmula que proíbe nepotismo nos três poderes

O Supremo Tribunal Federal decidiu que irá editar Súmula Vinculante na sessão plenária de quinta-feira (21/8) que proibirá o nepotismo nas três esferas do Poder Público. Os cargos de ministro de Estado e de secretário estadual e municipal devem ficar fora da proibição. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado como nepotismo.

A extensão da proibição do nepotismo no Judiciário para o Executivo e o Legislativo foi decidida em julgamento de ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou os casos de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e de um motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e do vice-prefeito.

Em Recurso Extraordinário, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestou a decisão do Tribunal de Justiça potiguar, que entendeu que a proibição do nepotismo só valia para o Judiciário. O recurso foi julgado procedente.

“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou Lewandowski.

Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, são auto-aplicáveis. “Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade”, disse o ministro Menezes Direito.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que “a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infraconstitucional. Vale para todo mundo”.

Na primeira parte da sessão desta quarta, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, que é constitucional a Resolução 7 do CNJ que proibiu o nepotismo no Judiciário. Seguindo o voto de Carlos Britto, relator desta ação, os ministros reconheceram que o Conselho tem poder para disciplinar o tema no Judiciário.

Na discussão sobre a edição da Súmula Vinculante, os ministros Carlos Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio sugeriram que as duas situações julgadas nesta quarta — que tratam dos cargos de secretário e de motorista — fossem tratadas de formas distintas já que a função de secretário municipal é política.

“Haveria a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que essa é uma função política que não estaria submetida ao critério, mas vamos aguardar a redação definitiva da súmula”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.

Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou.

“É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação”, ressalvou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso potiguar.

Com a publicação da Súmula Vinculante, será possível contestar direto no STF, por meio de Reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo mostrou que o Poder Público não é casa de mãe Joana ao proibir nepotismo. “A partir de agora, a compreensão de que o cargo público pertence ao público prevalecerá, reconhecendo-se que o Poder Público não é um clube de amigos, uma casa de mãe Joana em que todos podem meter o bedelho e dali auferir lucros”, afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

Para o advogado, foi uma decisão histórica. “Ela reforça a certeza de que o STF é o guardião da Constituição, que está cumprindo bem o seu papel e está demonstrando que é preciso dar efetividade aos princípios fundamentais.”

Revista Consultor Jurídico

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