A empresa Itec — Irmãos Tedesco Engenharia e Construção Ltda — poderá construir seis quiosques no Parque do Flamengo. A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) concluiu que o Ibama não tem legitimidade para embargar a construção de quiosques, mantendo sentença da 10ª Vara Federal do Rio.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Theophilo Miguel, os quiosques “são insuficientes a gerar, ainda que potencialmente, prejuízos ou impacto significativo ao meio ambiente, no âmbito nacional ou regional, aptos a demandar a atuação do Ibama, no exercício de poder de polícia ambiental”. O juiz entendeu que não se configurou nos autos a hipótese em que os órgãos ambientais estadual ou municipal tenham ficado inertes diante da situação, “quando então poderia o Ibama ter exercido competência para fiscalização ambiental”.
O relator rebateu a tese apresentada pelo Ibama de que o parque representaria unidade de conservação de domínio da União, por estar situado no terreno de marinha, dizendo que “também afasta a necessidade de atuação do Ibama no exercício de poder de polícia ambiental”.
Processo 2000.51.01.010376-2
Revista Consultor Jurídico