A 1ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão liminar da comarca de Balneário Piçarras, no litoral norte do Estado, para que parque temático instalado no município de Penha forneça ingressos de meia-entrada em todos os meios em que é realizada a venda de bilhete integral, ou seja, também em lojas virtuais e estabelecimentos parceiros que comercializam os ingressos fora dos limites do parque.
A Lei n. 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.537/2015, prevê que no mínimo 40% dos ingressos diários destinados ao público sejam disponibilizados aos beneficiários de meia-entrada que comprovem sua condição. A empresa também deverá promover a publicação do cumprimento da decisão em seu site oficial e em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos.
O parque apelou contra a decisão, em ação originalmente proposta pelo Ministério Público, e alegou que já disponibiliza meia-entrada a estudantes, portadores de deficiência e jovens de baixa renda, mas é inviável a fiscalização dos requisitos necessários à concessão do benefício na venda eletrônica e em lojas parceiras. Disse que, nessas situações, existe risco de fraude.
O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que o agravante não quer modificar sua logística de trabalho em prol do consumidor, para não ter que promover a conferência dos documentos quando da entrada dos visitantes, que têm arcado com os entraves promovidos pela empresa para aquisição dos ingressos com desconto.
“Ora, se a agravante se vale de loja virtual e de parcerias com agências e operadoras de turismo que, dentre seus produtos, vendem o ingresso de acesso ao parque, deve adotar mecanismos para assegurar a aquisição da meia-entrada pelos consumidores que façam jus a este benefício”, anotou.
O magistrado entendeu que cabe ao fornecedor apresentar as informações quanto aos requisitos a serem observados no momento da entrada no parque, e que os dados devem ser repassados às operadoras e agências de turismo que vendem seus ingressos em parceria. O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 5 milhões. A decisão foi unânime. A ação terá prosseguimento até julgamento de mérito na comarca de origem.
Processo AI n. 4013846-62.2018.8.24.0900
Fonte: TJ/SC