Partes receberão por e-mail decisões, despachos e acórdãos

A secretaria do gabinete do desembargador Carlos Alberto França, a partir do dia 1º de fevereiro, vai encaminhar, por e-mail, aos representantes das partes dos processos, o inteiro teor dos despachos, decisões e acórdãos, provenientes do magistrado. A medida não tem efeito de intimação e visa melhorar a prestação jurisdicional, uma vez que torna mais rápido o conhecimento do trâmite antes da cientificação oficial.

Os e-mails serão enviados após remessa dos autos e disponibilização nos sistemas oficiais do Poder Judiciário. Os endereços eletrônicos dos destinatários deve ser informados na qualificação das partes – prática, atualmente, observada na maioria dos instrumentos de mandatos ou peças processuais. Caso a informação seja inexistente nos autos, a equipe do gabinete poderá fazer contato telefônico com os representantes.

As instruções do procedimento estão na Circular nº 001/2016, assinada por França. Segundo consta do texto, para colocar em prática as inovações foi considerado que os advogados das partes, embora recebam as intimações dos comandos judiciais pelo Diário da Justiça Eletrônico, quando se inicia a contagem dos prazos processuais, buscam informações sobre a prolatação de despachos e decisões judiciais em processos/recursos nas secretarias dos órgãos ou por meio de pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário para consulta pública.

Além disso, a documento menciona que a intimação dos advogados, da Advocacia e da Defensoria Públicas pelo órgão oficial e a remessa dos autos para intimação do Ministério Público do Estado de Goiás demandam tempo, o que pode ocorrer, também, para a disponibilização do pronunciamento judicial nos sistemas de consulta pública. Assim, os interessados, se desejarem tomar conhecimento do teor da decisão judicial anteriormente à intimação, tinham que realizar pesquisas na busca de informações sobre o andamento processual.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a mudança vai ser benéfica às partes. O texto menciona o princípio da cooperação, que deve orientar a relação entre os sujeitos processuais na busca de uma prestação jurisdicional em razoável tempo, que ocupa lugar de destaque nas normas do Código de Processo Civil, com vigência prevista para o vindouro mês de março. A mesma normativa prevê, inclusive, concessão de prazo para as partes sanarem irregularidades ou manifestarem nos autos, em prestígio da decisão de mérito mais justa e efetiva.

Veja Circular.

 

Fonte: www.tjgo.jus.br


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