Uma mulher deverá ser indenizada pela empresa Rápido Iguazu S.A após sofrer uma queda ao desembarcar de um ônibus em Foz do Iguaçu, no Paraná.
Caso – Quando a passageira estava desembarcando do ônibus, o motorista acionou o mecanismo de fechamento da porta. Por causa do acidente ela perdeu a sensibilidade e parte dos movimentos do braço direito.
Julgamento – Em primeira instância, a Quarta Vara Cível da comarca de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
Foi interposto recurso de apelação. A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença e aumentou o valor da indenização para R$30 mil.
Apelação Cível n.º 892646-7