Passagem de ida – Supremo autoriza extradição de Juan Carlos Abadia

O Supremo Tribunal Federal autorizou, em votação unânime, a extradição do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia para os Estados Unidos. Ele é acusado de homicídio, conspiração para tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Considerado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes de drogas do mundo, Abadia tem contra si mandado de prisão, no estado de Nova York.

Os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que a extradição deveria ser concedida com a condição de que o governo norte-americano assuma o compromisso de converter uma eventual pena perpétua ou mesmo de morte em uma pena máxima de 30 anos. Outra condição é o desconto, de eventual pena, do tempo já cumprido no Brasil. Segundo o relator da extradição, esses requisitos para a extradição são corriqueiros e impostos com freqüência.

A extradição do colombiano só poderá ser efetivada depois que os Estados Unidos se comprometerem a cumprir as condições. Ela deve passar, ainda, pelo crivo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Não me recordo de um presidente negar uma extradição”, afirmou Eros Grau após o julgamento.

Em seu voto, o relator salientou que os crimes imputados a Abadia estão devidamente detalhados nos autos. Para ele, o requisito da dupla tipicidade, a existência dos crimes descritos na legislação de ambos os países, também está satisfeito.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reafirmou no julgamento da extradição o que já havia manifestado em parecer enviado ao ministro Eros Grau no início de fevereiro deste ano. De acordo com o procurador, o pedido do governo norte-americano atende às disposições do tratado de extradição Brasil-Estados Unidos. Segundo ele, o fato de o traficante ser alvo de processo na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro, não impede a concessão do pedido.

Extradição 1.103

Revista Consultor Jurídico

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