O Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quinta-feira (24/4), pedido do governo da Itália, que desistiu da extradição de Maurizio Cosentini. No mês passado, a Corte acolheu o pedido para que o italiano respondesse em seu país pelos crimes de estímulo à prostituição e manutenção ilegal de mulheres estrangeiras em território italiano.
Como o governo da Itália abriu mão da extradição de Maurizio, os ministros decidiram homologar o pedido de desistência da execução da extradição, declarando extinto o processo, e conceder alvará de soltura para o italiano. A decisão unânime seguiu jurisprudência da Corte. “O Tribunal tem admitido a desistência da extradição”, disse o relator do processo, ministro Cezar Peluso.
Contra Consentini foi expedida ordem de prisão pelo juiz de investigações preliminares junto ao Tribunal de Roma. Seu crime (cárcere privado) é punido pela legislação italiana com pena de até 20 anos de reclusão que, se acrescida de condenação por rufianismo, poderia ser aumentada por um terço. A extradição, no entanto, foi descartada.
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Revista Consultor Jurídico