A polêmica em torno da responsabilidade contratual e trabalhista de servidores terceirizados será apreciada na próxima quarta-feira (10/9) pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de Ação Declaratória de Constitucionalidade, ajuizada pelo governo do Distrito Federal com objetivo de ver confirmada a validade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993. A eficácia do texto não é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O artigo mencionado atribui, em seu caput, à empresa contratada por órgão do setor público a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Já o parágrafo 1º do texto evidencia ainda mais a norma, ao estabelecer que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.
Além de rejeitar sistematicamente o dispositivo, o TST chegou a editar a Súmula 331, na qual responsabiliza subsidiariamente a administração pública em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
No item IV, a Súmula 331 refere que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71, da Lei 8.666/1993)”.
Mensalão, Têmis e Furacão
Estão agendados para quinta-feira (11/9) julgamentos referentes ao escândalo do mensalão, à Operação Têmis e à Operação Hurricane.
No caso do mensalão, será apreciado o Habeas Corpus apresentado por Ramon Hollerbach, que é réu também no mensalão II (que investiga esquema de doações de campanha para políticos tucanos em Minas Gerais).
O HC questiona decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, relator da Ação Penal 420, que reconheceu a validade da decisão do juiz da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Nela, o juiz recebeu denúncia da Procuradoria da República no de MG por suposta prática dos crimes contra o sistema financeiro e de falsidade ideológica. O relator deste HC é o ministro Marco Aurélio.
Em relação à Operação Têmis, o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impetrou HC, com pedido de liminar, pedindo o trancamento de inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador é investigado por suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
Sobre a Operação Furacão, a defesa de alguns investigados pela ofensiva da Polícia Federal ingressaram com pedido de HC questionando despacho do ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal em Brasília a instauração de inquérito policial para apurar fatos que poderiam revelar violação do segredo de justiça dos atos constantes do inquérito.
O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”. Relator do processo será o ministro Menezes Direito.
MSI e extradição
Ainda na pauta da próxima quinta-feira (11/9) está o HC 94.016, apresentado pela defesa do russo Boris Abramovich Berezovsky. Ele solicitada a suspensão de processo-crime que corre na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. No processo, Berezovsky foi denunciado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O russo é acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exterior. O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.
Na mesma data, o STF poderá julgar o pedido de Extradição 1.100, em que o governo do Chile pede a entrega de Rafael Maureira Trujillo, condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago pela prática dos crimes de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores.
Trujillo pediu para não ser extraditado embora admita que cometeu os crimes. A defesa do chileno propõe que ele faça terapia em solo brasileiro. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.
ADC 16, HC 91.593, HC 94.278, HC 91.551, HC 94.016 e EXT 1.100
Revista Consultor Jurídico