Pecuarista acusado de tráfico de drogas pede liberdade ao Supremo

Sob alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, o pecuarista de Mato Grosso J.P.S., investigado por supostos delitos previstos na lei de tóxicos e preso preventivamente desde maio de 2009, ajuizou Habeas Corpus (HC 103996) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que seja expedido alvará de soltura em seu nome. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a defesa do pecuarista, a demora em concluir a instrução processual é “culpa única e exclusiva do próprio magistrado coator, que não só insiste, bem como determinou, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pela Procuradoria Federal e nem mesmo pela autoridade policial, atualmente lotados em outras comarcas e estados da federação”. Enquanto o juiz não encerra a instrução, J.P. permanece preso, sofrendo constrangimento ilegal há cerca de um ano.

Fundamento

Além da demora, a defesa argumenta, ainda, que a prisão preventiva não estaria devidamente fundamentada. A decisão estaria baseada não em dados concretos e objetivos, mas em “conceitos abstratos, genéricos e destituídos do real sentido de uma prisão cautelar, pior que isso, apontando para suposições, ilações e nunca para nada em concreto”.

Afirmando que seu cliente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa há mais de dez anos na cidade de Vila Bela da Santíssima (MT), membro de família tradicional e é proprietário de terras, o advogado pede a concessão de liminar para determinar a imediata liberdade de J.P. e, no mérito, a confirmação da medida cautelar.

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