Pedágio no Rodoanel – Para advogada, procurador defendeu interesse privado

Por Larissa Garcia

Quem deveria pedir a suspensão da liminar para voltar a cobrar pedágio no Rodoanel seria a concessionária e não a Fazenda Pública do estado, no caso representado pelo procurador-geral do estado. Ao pedir para voltar a cobrança, a Fazenda Pública defendeu um interesse privado e não público, que é seu dever. Essa é uma das alegações que a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira faz em um Agravo protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedágio de R$ 1,20 voltou a ser cobrado em 13 praças instaladas nas saídas da vias do trecho oeste do Rodoanel, depois que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Munhoz Soares, acolheu, em 9 de janeiro, o pedido da Fazenda Pública do estado e suspendeu a liminar concedida pela 5º Vara da Fazenda Pública.

Na primeira instância, o juiz Rômolo Russo Júnior entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53, que dispõe: “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 53 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.

Ao pedir a suspensão, o procurador-geral do Estado de São Paulo sustentou que a lei não está mais vigente. Afirmou ainda que se a liminar fosse mantida poderia lesar o patrimônio público. A Procuradoria citou decisão de novembro de 2008 em que o desembargador Aroldo Viotti, da 11º Câmara de Direito Público do TJ-SP, afirmou que o dispositivo “foi derrogado pela superveniência de legislação com ele incompatível (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil)”. Munhoz Soares concordou com a tese.

A advogada defende que a Lei Estadual 2.481/53 ainda estava vigente, quando consultada no site da Assembléia Legislativa. Portanto , segundo ela, não há como afirmar que não está vigente. Até porque não há outra lei que trata do critério espacial “ligado à possibilidade legal de instalação de postos de cobrança de pedágio.

Carmen Patrícia diz que é duvidoso o negócio firmado entre a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária , uma vez que o contrato é de R$ 2 bilhões e o capital da concessionária é R$ 571 milhões, 30% do valor do contrato. E também que a Procuradoria não teve razão ao dizer que o Estado custearia o trecho sul do rodoanel com os valores recebidos no trecho oeste. Motivo: no contrato consta que a concessionária passaria para Artesp apenas 3% dos estágio cobrado

Ela aponta que “em momento de gravíssima crise econômica, recessão, desemprego, quebra generalizada das empresas, o Estado de São Paulo vai na contramão da economia, encarecendo toda sua atividade econômica pela ilegal cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas —trecho oeste”.

Revista Consultor Jurídico

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