Pedido arquivado – Delegado acusado de tráfico não consegue liberdade

Fracassou a tentativa do delegado de polícia Luiz Ozilak Nunes da Silva, preso por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito, de conseguir liberdade no Supremo Tribunal Federal. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi arquivado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O delegado já está preso há 250 dias. A decisão do ministro é o dia 17 de julho.

De acordo com o processo, Ozilak é dono de um hotel avaliado em R$ 12 milhões e declara que foi premiado 17 vezes na loteria em pouco mais de três meses. De acordo com a denúncia, o patrimônio foi construído com dinheiro do crime “porque o enriquecimento é incompatível com o salário de policial”.

A defesa alega que a prisão do delegado é ilegal por causa do excesso de prazo e porque a custódia foi decretada mesmo o acusado tendo permanecido em liberdade durante toda a tramitação do inquérito policial. Acrescenta que a prisão é uma medida extrema e foi decretada sem critério e apoiada apenas na gravidade da acusação, sem a demonstração de nenhum fato que pudesse ampará-la.

Além disso, afirma que o delegado está preso injustamente, pois a ação penal está paralisada, sem qualquer previsão de quando o seu curso será retomado. A defesa já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido. No STF, pediu liminar para que Ozilak fique em liberdade até o julgamento definitivo deste pedido. No mérito, a revogação da ordem de prisão.

O ministro Gilmar Mendes decidiu arquivar o processo por constatar que a questão da liberdade do acusado está pendente de julgamento no STF em outro Habeas Corpus, no qual já houve decisão que indeferiu a liminar.

“Os autos se encontram prontos para julgamento de mérito, nada justificando que a matéria seja revista durante este período de recesso, em decisão monocrática e através de outra ação”, afirmou o ministro.

HC 95.386

Revista Consultor Jurídico

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