Pedido de Cumprimento de Sentença é feito no Distribuidor

Em outubro de 2010 a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento nº 45 que alterou artigos do Código de Normas da Corregedoria, em razão da necessidade de se adequar os atos normativos às Tabelas Processuais Unificadas, implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, os advogados devem atentar para algumas mudanças de procedimentos, a fim de evitar demora nos trâmites processuais.

O chefe de cartório da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Edson Caires, relata que muitos advogados não estão apresentando os pedidos de cumprimento e liquidação de sentença no Cartório Distribuidor, o que está acarretando um prejuízo para as próprias partes, pois, gasta-se um período de cerca de um mês para corrigir o procedimento e dar normal seguimento ao processo, porque muitos advogados não se atentaram a algumas mudanças ocorridas, como por exemplo, em vez de apresentarem o pedido no Cartório Distribuidor, estão protocolando petições no setor de Protocolo.

Edson Caires refere-se especialmente às mudanças acrescentadas pelo Provimento nº 45, no texto dos artigos 102-B e 102-D que tratam dos procedimentos para o pedido de cumprimento de sentença e liquidação de sentença, respectivamente. Segundo os referidos artigos, tanto o pedido de cumprimento, quanto de liquidação de sentença deverão ser apresentados pela parte interessada ao Cartório Distribuidor, e não sob forma de petição no Protocolo do Fórum.

Para a celeridade processual, Edson Caires destaca também a necessidade de que os pedidos sejam instruídos com as peças necessárias como a cópia da sentença, eventual apelo, trânsito em julgado e a procuração das partes. Desta forma, garante o Chefe de Cartório, o andamento processual segue seu rito normal, sem o retrabalho ocasionado nos casos em que os pedidos chegam por meio de petições.

Vale ressaltar que o pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado no Distribuidor não apenas em Campo Grande, mas em todas as comarcas que utilizam o SAJ (Sistema de Automação da Justiça) PG5. Já o pedido de liquidação de sentença, definitiva ou provisória, deve ser apresentado no Distribuidor em todas as comarcas, até mesmo nas que ainda utilizam o SAJ PG3.

Uma única exceção ocorre nos casos de cumprimento de sentença em ação monitória, conforme prevê o art. 102-C do Código de Normas. Para estas ações, o advogado deve se dirigir apenas com uma petição simples ao protocolo do Fórum ou então para as Secretarias, naquelas comarcas que não possuem o setor específico de protocolo.

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